Regulamento interno de condomínio, aprovado em assembleia, não pode proibir uso de área de lazer por condômino inadimplente, decidiu nesta terça-feira (28/5) a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, o Código Civil apresenta meios rígidos para cobrar taxa de condomínio em atraso, inclusive com a possibilidade de perda do imóvel.
O recorrente é condômino que deve desde 1998, e por mudança no regulamento interno do condomínio, o proprietário do imóvel e seus dependentes foram proibidos de usar áreas como piscina, playground, brinquedoteca, entre outros.
O acórdão recorrido considerou que eventual utilização dos serviços não essenciais sem contraprestação configuraria verdadeiro incentivo à inadimplência e que o CC autoriza imposição de penalidades ao condômino que não cumpre com as obrigações.
REsp 1699022