Condenado homem que subtraiu medicamentos de alto custo do Hugo

Wanessa Rodrigues

Um homem acusado de subtrair medicamentos de alto custo do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) foi condenado por peculato a pena de dois anos e sete meses de reclusão, conforme sentença dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Victor Gustavo Gomes Freitas, que estava foragido, deverá cumprir a pena em regime aberto.

Outros dois envolvidos no crime, o ex-servidor do hospital, Lauro Antônio Gouveia de Moraes e Elias Rodrigues do Nascimento, já foram condenados a penas idênticas em dezembro de 2013. Eles subtraíram medicamentos da farmácia Hugo por três vezes e, posteriormente, revenderam para farmácias da Capital por valor abaixo do mercado.

Conforme consta na ação, Elias e Victor entravam no hospital com a ajuda de Lauro, que era maqueriro no hospital e foi demitido após a descoberta dos fatos. Eles recebiam a listagem dos medicamentos que deveriam ser subtraídos, e, em seguida, se dirigiam até onde os mesmo estavam guardados e efetuavam a respectiva subtração.

Victor posicionava-se do lado de fora da sala e recebia os medicamentos que eram lançados pela janela por Elias e os guardava em um saco de pano, utilizado pelo hospital. Por sua vez, Lauro permanecia nos corredores, vigiando o local, a fim de dar cobertura a seus comparsas. Após cada prática delitiva, como previamente acordado, o ex-servidor entrava em contato com os receptadores para a entrega dos medicamentos.

O crime foi descoberto quando Lauro esperava o receptador em um posto de gasolina, em Goiânia. Na ocasião, ele foi abordado pela polícia civil que suspeitou de venda de drogas. Porém, os policiais localizaram no porta malas os medicamentos subtraídos. Ele confessou a subtração e apontou seus comparsas, os quais também foram presos e confessaram a autoria e disseram que praticaram os delitos porque precisavam de dinheiro. Os policiais chegaram até o local por meio de denúncia.

Peculato
Em sua sentença, a juíza Placidina Pires explicou todos foram condenados por peculato porque praticaram as condutas valendo-se da qualidade de funcionário público de um dos agentes, no caso, do maqueiro Lauro. A circunstância era de pleno conhecimento de Victor e, por se tratar de uma elementar de natureza objetiva, nos termos do artigo 30 do Código Penal, comunica-se aos demais agentes.

A magistrada agravou a pena por entender que as consequências do crime foram são graves, e, assim, desfavoráveis ao acusado. Isso porque os produtos hospitalares subtraídos eram de elevado valor e, grande parte não foi recuperada. Também porque a empreitada criminosa atentou contra a saúde pública, direito social resguardado pela Constituição Federal. Os acusados também foram condenados a reparar o dano.