Concurso que aprovou responsáveis pela contratação de banca examinadora e cunhada do prefeito é suspenso pela Justiça

Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a imediata suspensão do Edital de Concurso Público nº 1/2024 para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal do município de Jaupaci, em razão de diversas irregularidades.

A decisão, do juiz Wander Soares Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Iporá, aceitou pedidos feitos pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 3ª Promotoria de Iporá, comarca à qual pertence o município de Jaupaci.

Na ação, foi detalhado que as provas do certame, que está sendo organizado pelo Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. (ITEC), ocorreram no último dia 12 de maio. Em seguida, no dia 7 de junho, foi publicado o resultado preliminar dos classificados.

Ocorre que, por esse resultado preliminar, a secretária de Administração de Jaupaci, Ludimila Rosa Abadia, aparece como classificada em segundo lugar para o cargo de oficial administrativo. Contudo, ela foi a pregoeira do Pregão Presencial nº 11/2023, por meio do qual a banca organizadora do concurso foi contratada.

Além disso, entre os aprovados, também consta o nome de Lucas Guimarães Bernardes, secretário de Saúde do município e enteado do atual do prefeito. Ele está classificado em terceiro lugar para o cargo de fiscal de tributos municipais. Para o promotor, a situação se agrava pelo fato de Lucas Bernardes figurar como uma das testemunhas assinantes do Contrato nº 24/2023, feito com a banca organizadora do certame.

Por fim, foi apontado que Leidimar Soares Guimarães de Almeida, cunhada do atual do prefeito, foi classificada em segundo lugar para o cargo de auxiliar de serviços de higiene e alimentação.

Até o momento, não ocorreu a homologação do concurso, apesar de que, conforme o cronograma da banca, esta etapa deveria ter sido publicada no dia 19 de junho deste ano.

Assim, na decisão, o magistrado ponderou que “a suspensão do concurso faz-se mister para serem evitados prejuízos ao próprio município de Jaupaci e aos candidatos que, caso aprovados definitivamente na hipótese da homologação do resultado, criarão expectativas possivelmente frustradas por uma eventual declaração de nulidade do certame”.

O Rota Jurídica não conseguiu contato com as partes mencionadas pelo MP. Mas o espaço continua aberto para manifestação.  Fonte: MPGO