Concurso de Vila Propício está suspenso apenas para cargos de professor e agente comunitário de saúde

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Atendendo à manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu reformular medida cautelar anteriormente concedida e determinou que o concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, do município de Vila Propício, permaneça suspenso apenas em relação aos cargos de professor e agente comunitário de saúde.

Em fevereiro deste ano, o TCM havia concedido liminar, sem a oitiva da parte, determinando ao prefeito reeleito, Waldilei José de Lemos, a suspensão imediata e integral do certame, incluindo todos os atos administrativos decorrentes, sob pena de aplicação de multa, conforme previsto no artigo 47-A, inciso X, da Lei Estadual nº 15.958/07.

No entanto, após a decretação da suspensão total, o então promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, Tommaso Leonardi, encaminhou manifestação ao tribunal, sugerindo que a medida cautelar produzisse efeitos apenas sobre os dois cargos nos quais teriam sido identificadas irregularidades — professor e agente comunitário de saúde —, de modo a possibilitar o aproveitamento parcial do concurso e evitar prejuízo desnecessário à administração pública.

O Ministério Público ressaltou que a anulação integral do certame poderia ocasionar impactos financeiros indevidos aos cofres públicos, sem justificativa proporcional. A ponderação foi acolhida pelo TCM, que acatou o entendimento e decidiu restringir os efeitos da suspensão exclusivamente aos cargos com indícios de ilegalidade.