Compras de Natal atrasaram? Advogada explica se é possível pedir danos morais

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Se você comprou um produto para dar de presente de Natal, mas a encomenda não chegou no prazo estipulado pela loja on-line, saiba que essa situação é mais comum do que você imagina. A advogada Suéllen Paulino diz que é preciso ficar atento e buscar seus direitos em caso de descumprimento do que foi estipulado no momento da adquisição.

“Quando falamos de compras on-line, principalmente em períodos como o Natal, é fundamental que o consumidor esteja atento a todas as etapas do processo de compra”.

Suéllen Paulino detalha os pontos principais para garantir seus direitos e evitar transtornos:

1. Direito à devolução do dinheiro em compras atrasadas

Se o fornecedor não cumpre o prazo, o consumidor pode:

• Optar pela devolução integral do valor pago: Isso inclui o preço do produto e possíveis custos adicionais, como o frete.

• Exigir o cumprimento da entrega: Pode ser uma solução viável se ainda houver tempo para receber o produto, mas isso depende do interesse do consumidor.

• Trocar por outro produto equivalente: Em alguns casos, o fornecedor pode oferecer alternativas. Se o consumidor aceitar, deve exigir que seja algo equivalente em valor e qualidade.

Esses direitos estão garantidos no artigo 35 do CDC, e a decisão de qual medida tomar é sempre do consumidor.

2. Danos morais em compras atrasadas

Danos morais são analisados caso a caso. A simples entrega atrasada, muitas vezes, gera apenas danos materiais (como o valor do frete perdido ou do produto não entregue). Contudo, quando há situações que extrapolam o “mero aborrecimento”, como o impacto emocional em datas importantes, é possível buscar indenização por danos morais.

Exemplo:

• O atraso comprometeu o Natal de uma criança, causando frustração emocional ao presente não chegar a tempo.

• A empresa foi omissa ou negligente, não respondendo às tentativas do consumidor de resolver o problema.

• Houve impacto significativo, como gastos adicionais para substituir o produto de última hora ou constrangimentos em situações familiares ou sociais.

Nestes casos, muitos tribunais têm considerado o impacto emocional e concedido indenizações.

3. Como agir se não receber o produto antes do Natal?

A atitude do consumidor deve ser rápida e proativa:

Primeiro passo: Reclamar diretamente com o fornecedor

• Use todos os canais de atendimento da loja para relatar o atraso. Faça isso de forma documentada, seja por e-mail, mensagens ou protocolo de atendimento.

• Solicite uma solução imediata: entrega emergencial, troca por outro produto, ou cancelamento da compra com devolução integral do valor.

Segundo passo: Registrar queixa no Procon

Se o fornecedor não resolver ou se recusar a cumprir o combinado, registre uma reclamação no Procon. Esse órgão é especializado em mediar conflitos e pode dar orientações adicionais.

Terceiro passo: Ação judicial

Caso os prejuízos sejam graves, é possível ingressar com uma ação para exigir:

• Restituição do dinheiro;

• Reparação por danos materiais, como custos adicionais com novos presentes ou substituição do produto;

• Indenização por danos morais, se cabível.

Dica extra: Acesse o site Consumidor.gov.br, que permite interagir com empresas para resolver problemas antes de ir à Justiça. Muitas vezes, as respostas são rápidas, especialmente em datas de grande apelo comercial como Natal.

4. Cuidados para evitar problemas em compras on-line

Antes da compra:

1. Pesquise a reputação da loja

• Consulte o site Reclame Aqui para verificar se há queixas frequentes sobre atrasos ou fraudes.

• Priorize empresas consolidadas no mercado e com boas avaliações de consumidores.

2. Confirme as informações do fornecedor

• Veja se o site apresenta CNPJ, endereço físico e telefone. Empresas que escondem esses dados podem ser pouco confiáveis.

3. Fique atento aos prazos de entrega

• Antes de finalizar a compra, veja a estimativa de entrega. Em datas especiais, opte por prazos mais seguros, evitando entregas em cima do Natal.

• Salve todas as informações sobre o prazo prometido.

4. Desconfie de promoções exageradas

• Produtos com preços absurdamente baixos podem ser um indício de golpe ou fraude.

Durante a compra:

1. Escolha meios de pagamento seguros

• Prefira pagar com cartão de crédito ou via plataformas reconhecidas (PayPal, Mercado Pago). Essas opções facilitam o reembolso em caso de problemas.

• Evite depósitos ou transferências para contas pessoais.

2. Leia as políticas de troca e devolução

• Em compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento em até 7 dias úteis após o recebimento do produto (art. 49 do CDC). Garanta que a loja respeite esse direito.

Depois da compra:

1. Acompanhe o pedido

• Use os códigos de rastreamento fornecidos para verificar o status da entrega.

• Se notar atrasos, entre em contato com a loja imediatamente.

2. Guarde os registros da compra

• Salve e-mails de confirmação, recibos, prints do site e mensagens trocadas com o fornecedor. Esses documentos serão fundamentais caso você precise reclamar.

A advogada frisa que fazer compras online de forma segura exige atenção e planejamento, principalmente em datas importantes como o Natal. “É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja preparado para exigir uma solução rápida e eficiente caso algo dê errado. Como advogada, recomendo agir preventivamente, mas também ser firme na defesa dos seus direitos se houver problemas”, conclui.