Como saber se a relação configura um namoro ou uma união estável?

A diferença entre namoro e união estável é fundamental para definirmos se o relacionamento é um ou outro. Dessa forma, vamos pensar que, assim que estabelecida a união estável, o casal assume desde logo as mesmas obrigações e direitos do casamento, como lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos, além dos efeitos patrimoniais que são os mesmos de um casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Nas relações de namoro, meramente afetivas e sexuais, nenhum efeito patrimonial ou assistencial é gerado.
 
O que precisa ter para configurar a união estável?
A primeira questão que precisa ser verificada é a presença da vontade do casal em constituir ou não uma família. É isso que a Lei protege, a entidade familiar como núcleo da união. Ainda, leia-se família como uma sociedade afetiva entre um casal, hetero ou homoafetivo, com ou sem filhos.

Assim, basta a intenção de ambos em constituir uma família, por tempo indeterminado mas visando ser ela duradoura, de forma pública, e com o desejo de mútua assistência e desde que não haja impedimento legal para um ou ambos de casar, que aí estará configurada a União Estável.

Veja, por exemplo, que um casal de jovens acometidos de uma paixão avassaladora, permanecendo juntos por três meses, vivendo por todo o tempo juntos, não quer significar união estável, mas tão somente uma relação intensa, se nunca houve a intenção de união familiar. Por outro lado, a moradia sob o mesmo teto é pressuposto lógico de união estável, mas não é requisito obrigatório. Pode um deles ter razões justificáveis para morar em outra casa, como um trabalho em outra cidade por exemplo.

Qual o tempo necessário para o namoro virar união estável?
Como comentado acima, não é possível normatizar ou estabelecer um critério temporal para que seja configurada a união estável, mas sim um nexo de acontecimentos e diversos fatores que ocorrem com o tempo, algumas vezes mais rapidamente outras mais demoradamente.

De toda forma, o casal pode, em pouquíssimo tempo, declarar publicamente que vive em união estável, bastando formalizar um simples documento.

Em alguns casos, a união estável se estabelece sem que o próprio casal perceba, como aquele casal que, conjuntamente, adquire ou aluga um imóvel para viver juntos, ou quando um dos dois se muda para a casa do outro companheiro e lá declara publicamente como sendo sua residência inclusive para receber correspondências. Casal que se apresenta sempre junto no meio social que vive, como se casado fosse.

Meu(minha) namorado(a) vai morar comigo, a partir daí meu namoro vira então união estável?

Como disse anteriormente, a moradia conjunta é pressuposto lógico de constituição de uma família. Quero dizer que o casal que passa a morar junto presume-se que vive em união estável, mas tal presunção não é absoluta se, mutuamente, não houver o interesse de constituição de família.

Contudo, a presunção ora comentada é muito forte. Quem é que se digna a morar com outra pessoa e dividir um lar sem a intenção de prolongar essa situação ou torna-la definitiva?

Assim, se realmente não houver a vontade de constituir família, ou seja, sem a intenção de tornar aquela união como duradoura, pública e com assistência mútua, o melhor é mesmo declarar a intenção por meio de documento elaborado por advogado especializado.

*Respostas do advogado Danilo Montemurro