Comissão rejeita medida para combater discriminação em processos judiciais

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos deputados rejeitou o Projeto de Lei 5370/13, da deputada Sandra Rosado (foto), do PSB-RN, que cria medidas para combater o uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que as partes, advogados e testemunhas não possam utilizar objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes em relação a classe, gênero, sexo, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idioma, idade, religião, opiniões políticas, condição física, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outro atributo social.

Segundo o texto, são formas de discriminação a reclamação, petição ou representação que utilize três ou mais objeções dessa natureza. O litigante de má-fé estará sujeito a pagar multa em valor a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

Inconveniência

Ao defender a rejeição do projeto, o relator deputado Marcos Rogério (PDT-RO) alertou para a inconveniência de se fazer uma alteração pontual na lei processual civil fora da concepção sistemática que vem sendo adotada pelo Congresso para a reforma global do respectivo código. No fim de novembro, o Plenário da Câmara já aprovou o texto-base do novo Código de Processo Civil (substitutivo ao PL 8046/10), mas os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados ao texto.

Marcos Rogério defendeu as alterações propostas ao CPP (Código de Processo Penal) também sejam tratadas por meio do Projeto de Lei 8045/2010, que pretende reformar o CPP.

Para o relator, no mérito, o projeto também não merece prosperar. “O ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela Constituição Federal, já reconhece de modo inequívoco o caráter odioso da discriminação e do preconceito fundados em aspectos como a raça, o sexo, a idade e a origem”, disse Marcos Rogério.

“Condutas dessa natureza são passíveis de condenação na esfera penal, sem prejuízo da correspondente reparação civil, e não exime nem mesmo os Advogados, por mais amplas que sejam as garantias justificadamente estabelecidas em seu favor na Constituição e no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906, de 1994)”, concluiu.

O projeto será analisado quanto ao mérito e a constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.