Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB recomenda investigação defensiva para apurar violência policial

Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB se reuniu no dia 4 passado
Publicidade

O diretor tesoureiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO (CDH) e integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (CNDH), Roberto Serra da Silva Maia, participou, no último dia 4, de reunião virtual da CNDH, na qual vários temas foram discutidos. Dentre eles, foi aprovada a proposta de Resolução de Instauração de Investigação Defensiva pelas Seccionais para apuração de violência policial.

Para a elaboração da proposta de resolução, Roberto Serra afirma que a CNDH considerou não apenas reiteradas notícias de abusos cometidos pelas forças policiais nos estados do país, como também a possibilidade jurídica de uso da Lei nº 12.527/2011 quanto ao acesso a informação no Brasil, no que se refere ao fornecimento de dados de interesse público.

Além disso, a CNDH aprovou, por unanimidade, a aprovação de recomendação para que as Comissões de Direitos Humanos do Sistema OAB envidem esforços junto aos presidentes das seccionais para instauração de procedimento de Investigação Defensiva visando apurar a violência policial nos estados, através de casos emblemáticos que possam repercutir no reordenamento da política de segurança local, na forma da fundamentação supra mencionada.

Para Roberto Serra, não se pretende substituir as autoridades públicas responsáveis pela investigação crimina

O procedimento da Investigação Defensiva foi regulamentado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), através da proposição nº 49.0000.2017.009603-0/COP, e pelo Provimento nº 188, aprovado pelo CFOAB em 11 de dezembro de 2018. De acordo com o Provimento do CFOAB nº 188/2018, “compreende-se por investigação defensiva o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito” (art. 1º); podendo ser “desenvolvida na etapa da investigação preliminar, no decorrer da instrução processual em juízo, na fase recursal em qualquer grau, durante a execução penal e, ainda, como medida preparatória para a propositura da revisão criminal ou em seu decorrer” (art. 2º).

Contribuição

Para Roberto Serra, não se pretende substituir as autoridades públicas responsáveis pela investigação criminal (Polícias, Ministério Público, etc), mas apenas contribuir para a elucidação de crimes gravíssimos envolvendo a violência perpetrada pelo Estado brasileiro através de suas polícias, o que segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, se traduz pelo aumento da letalidade da ação policial.

Na reunião da CNDH, Roberto Serra ainda criticou a falta de transparência do governo federal brasileiro que excluiu os dados da violência policial de seu balanço anual sobre violações de direitos humanos, e que Goiás, na região Centro-Oeste, desde o ano passado (2019), é o único Estado do País que não divulga o número de mortes cometidas por intervenções policiais, tendo a CDH da OAB-GO denunciado reiterados atos de violência policial.