Comissão do Senado aprova projeto que endurece meia-entrada também para idosos

 A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto que endurece as regras para a concessão de meia-entrada nos eventos culturais e esportivos do país. O projeto estabelece a reserva máxima de 40% dos ingressos dos eventos para meia-entrada. O benefício será concedido a estudantes, jovens de baixa renda, idosos e deficientes físicos.

O Estatuto da Juventude, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto, já previa a cota de 40% para ingressos de meia-entrada a estudantes e jovens de baixa renda, mas não incluía idosos e deficientes físicos.

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. Artistas e produtores culturais pressionam o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que a votação no plenário ocorra esta semana.

Pelo projeto, têm direito a pagar 50% do valor dos ingressos: estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, deficientes físicos e seus acompanhantes –quando a presença deles for necessária–, as pessoas com mais de 60 anos e os jovens de 15 a 29 anos de baixa renda. No caso dos jovens carentes, eles devem estar inscritos no cadastro único de programas sociais do governo federal e sua renda familiar tem que ser de até dois salários mínimos.

O benefício da meia-entrada não é cumulativo a outras promoções, nem se aplica a eventuais serviços adicionais oferecidos pelos eventos culturais e esportivos –como aqueles oferecidos em camarotes ou cadeiras especiais.

Ficam excluídas das regras de meia-entrada estabelecidas no projeto os eventos da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016, que vão ocorrer no Brasil. A legislação já assegura o pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos. No entanto, o projeto endurece as regras para a concessão do benefício a essas duas categorias.

Os estudantes têm que estar regularmente matriculados e devem apresentar, para ter direito ao ingresso reduzido, carteiras emitidas pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), Associação Nacional de Pós-Graduandos, entidades estudantis e municipais vinculadas a essas, ou diretórios centrais dos estudantes e centros acadêmicos das instituições de ensino e universidades.

Hoje, é possível utilizar qualquer carteirinha que comprove ligação a escolas ou universidades para obter o benefício da meia-entrada.

A nova carteira, que deve ter modelo único nacional, tem o prazo de renovação anual e deve ser certificada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. As entidades ficam obrigadas a ter um banco de dados com informações do número de registro e nome dos estudantes que possuem o documento.

Já os idosos têm direito à meia-entrada, de acordo com o projeto, mediante apresentação do documento de identidade na portaria do evento.

As entidades que emitirem carteiras de forma irregular ou fraudulenta terão que pagar multa e perderão a autorização para emitir o documento –temporariamente ou de forma definitiva. O valor da multa não é estipulado na proposta.

Relator do projeto, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que seu objetivo ao incluir deficientes e jovens de baixa renda é ampliar o acesso do público brasileiro aos espetáculos culturais e esportivos. “A frequência aos locais que promovem a exibição de obras audiovisuais, espetáculos, jogos, mostras de valor histórico e artístico tem sido dificultada a alguns segmentos da população brasileira, em função do preço e entrada. Com isso, reproduzem-se outras desigualdades”, afirmou.

COTAS

O Estatuto da Juventude já havia estabelecido a cota de 40% de meia-entrada em todos os eventos culturais e esportivos. O projeto aprovado hoje pelos senadores mantém o percentual, mas amplia as regras para que ele seja adotado.

Os 40% devem incluir todas as categorias beneficiadas com a lei –idosos, estudantes, deficientes e jovens de baixa renda. Não há limite máximo para a meia-entrada. Se os produtores dos espetáculos desejarem, poderão disponibilizar ingressos com metade do valor acima dessa cota prevista pela legislação.

Os produtores ficam obrigados a medir o número de ingressos por instrumento de controle que permita ao público ter acesso às informações –com o objetivo de evitar fraudes no cumprimento do percentual.

Os produtores também têm que disponibilizar, ao final do evento, o número total de ingressos e aqueles em que foi cobrada meia-entrada –com o envio de relatório para as entidades emissoras das carteiras de estudantes e ao poder público.

Também deve ser publicado um aviso quando a cota for atingida, para que o público tenha conhecimento de que a quantidade de ingressos de meia-entrada foi esgotada. Segundo o projeto, a fiscalização da lei caberá aos “órgãos públicos competentes”. Fonte: Folha de S. Paulo