Comissão da OAB-GO quer a inclusão em cursos de formação de servidores públicos matéria sobre prerrogativas da advocacia

Wanessa Rodrigues

Com o intuito de diminuir o número de violações aos direitos e prerrogativas dos advogados de Goiás, poderá ser incluída nos cursos de formação dos servidores públicos do Estado matéria específica sobre as prerrogativas da advocacia. A medida está entre os principais objetivos da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). E foi apresentada pelo advogado David Soares da Costa Júnior, em entrevista ao Portal Rota Jurídica. Ele tomou posse a frente da CDP na última segunda-feira (28/01).

Conforme explica David Soares, já está em avançada negociação a inclusão da matéria sobre as prerrogativas nos cursos de formação de policiais civis (já aprovada) e de agentes penitenciários (já com termo assinado). “A inclusão da matéria irá possibilitar uma diminuição exponencial dos casos de violações em médio e longo prazos”, diz o presidente da CDP.

David Soares

David Soares explica que os principais objetivos da CDP são a diminuição do número de violações aos direitos e prerrogativas do advogado, a conscientização e instrução dos advogados do Estado sobre as prerrogativas, indissociáveis ao pleno exercício da advocacia, e a responsabilização, criminal e correcional, de todas as autoridades violadoras, contribuindo assim para o resgate do respeito e valorização da profissão.

Para atingir esses objetivos, no campo institucional, Davi Soares salienta que a CDP irá estreitar os laços com a cúpula da administração pública. Criando, assim, “uma linha direta que permita que as violações possam ser resolvidas de forma imediata, ao manter um canal com as autoridades hierarquicamente superiores àquelas que por ventura violem nossas prerrogativas”.

Além disso, a CDP dará continuidade à expansão do projeto “prerrogativas in loco”, que percorre as delegacias e subseções da OAB do Estado. Muito além de orientar sobre o que são as prerrogativas, representantes da comissão oferecem curso prático sobre como os advogados devem atuar em caso de violação.

O presidente da CDP observa que a responsabilização das autoridades violadoras faz parte do tripé estratégico de combate às violações. Sendo amparado no caráter educativo e pedagógico que a punição a um servidor público por violação de prerrogativas, seja em âmbito administrativo e/ou criminal, acarreta sobre toda uma gama de servidores que tiverem conhecimento da punição. O que desencoraja novas atitudes violadoras de prerrogativas da advocacia.

Criminal
De maneira geral, conforme observa David Soares, as principais violações ocorrem em âmbito do exercício da advocacia criminal. Ele cita exemplos como a dificuldade do acesso a inquérito policial e a processos judiciais, muitas vezes com a tentativa de extensão de sigilo também ao advogado do investigado ou acusado, dificuldade de acesso ao cliente preso para entrevista pessoal e reservada, tanto em delegacias quanto nos presídios, e falta de informação sobre a situação dos presos nos presídios locais, principalmente após a edição da lei 19.962/2018. “A advocacia goiana também sofre com a falta de respeito por parte da polícia militar, civil e agentes penitenciários para com o advogado”, acrescenta.

Todas as áreas
Fora o âmbito exclusivamente criminal, a CDP, por meio de seu plantão de prerrogativas, registra violações que afetam a todas as áreas da advocacia. Em especial, segundo Davi Soares, sobre a proibição de receber ligações telefônicas de advogado nas unidades judiciais do TJGO, mesmo aquelas ligações que não têm relação com informação processual. Além de reclamações quanto à revista imposta aos advogados para ingressar nas unidades judiciais, no TJGO e no TRT, bem como nas unidades prisionais.

Outras violações recorrentes, segundo ele, são: dificuldade em levantamento de alvará, com requisitos extralegais frequentemente sendo impostos para o exercício da profissão; violação do atendimento preferencial ao advogado no INSS; dificuldade (ou mesmo impossibilidade) de despachar pessoalmente com magistrado.

Postura
David Soares explica que cada caso de violação demanda uma atuação específica, sendo certo que em todos os casos o advogado deve manter a postura e atuar com urbanidade e sempre fazer prova da violação. Isso porque, as autoridades violadoras, via de regra, possuem fé pública em suas alegações, devendo gravar as chamada onde ocorra violação de prerrogativas, e solicitar a presença de testemunha (se possível outro advogado) para comprovar ocorrência.

Além de gravar os atos processuais de acordo com a previsão do artigo 367, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, aplicável também ao processo penal, por força do artigo 3º do Código de Processo Penal.

Procuradoria
David Soares frisa que o sistema de defesa de violação de prerrogativas em âmbito da OAB-GO ganhou em qualidade e eficiência com a profissionalização decorrente da criação da procuradoria de prerrogativas. Segundo diz, os procuradores são de alta qualificação técnica, aprovados por concurso público, com dedicação exclusiva para atuação no combate às violações dos direitos e prerrogativas da advocacia.

“A Procuradoria de Prerrogativas não é só o principal instrumento de combate às violações, como também é a principal arma que a própria CDP tem quando atua para resolver imediatamente os casos de violação, em uma atuação simbiótica onde os maiores beneficiados são os advogados em exercício no Estado”, diz.

Segundo observa David Soares, a existência da Procuradoria de Prerrogativas deu um grande poder de pressão aos membros da CDP. Isso porque, ao argumentarem com a autoridade violadora, deixam claro que, caso a violação não seja imediatamente sanada, o caso será repassado para a procuradoria de prerrogativas. A partir daí, tomará impulso oficial insofreável, e que aquele servidor fatalmente responderá administrativamente e judicialmente pela atitude violadora, que em muitos casos também constitui crime de abuso de autoridade, cuja representação também será feita pela procuradoria.

Confiança
David Soares agradece a confiança da gestão da OAB-GO e diz que não medirá esforços para que o trabalho na luta pela valorização das prerrogativas da advocacia seja ainda mais aperfeiçoado. “Muito mais que prerrogativas do advogado, tratam-se das prerrogativas do cidadão”, completou o presidente da CDP.