Comissão da OAB-GO celebra sanção da lei que garante nome afetivo a menores em processo de adoção

Deputada Vivian Naves (no centro) e a presidente da CDCA, Roberta Muniz (à dir.)
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O governo de Goiás sancionou e publicou a Lei nº 23.304/25, que assegura o direito ao uso do nome afetivo de crianças e adolescentes sob guarda provisória durante o processo de adoção. A medida abrange cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura, esporte e lazer no estado.

O projeto de lei que culminou na nova legislação foi iniciativa da deputada Vivian Naves (PP) e elaborado em parceria com a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) a partir de uma demanda real trazida pela presidente da CDCA, Roberta Muniz, e demais diretores e membros.

A presidente Roberta Muniz destaca a importância da lei para minimizar situações traumáticas vividas por crianças em processo de adoção. “A ausência de respaldo legal para o uso do nome afetivo em ambientes institucionais gerava situações traumáticas para as crianças e adolescentes que se encontram em uma etapa crucial de vinculação com a família adotiva. A nova lei visa corrigir essa lacuna, assegurando o reconhecimento oficial do nome escolhido pelos adotantes em todos os espaços de convivência da criança”, afirma.

Acolhimento e inclusão

Roberta Muniz enfatiza que a nova legislação fortalece a inserção da criança na sociedade e contribui para a naturalização da adoção.

“Essa lei fortalece a inserção da criança na sociedade, que é um direito dela de convívio social e comunitário. A sociedade passa a enxergá-la sem diferenciação, entendendo a adoção com naturalidade”, ressalta.

Regras e proteção de dados

De acordo com a legislação, o nome afetivo é aquele escolhido pelos adotantes, diferente do nome do registro civil, com a intenção de torná-lo definitivo ao final do processo de adoção. Para garantir a segurança da criança ou adolescente, a lei determina que o nome afetivo deve ser adotado por instituições públicas e privadas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer no Estado de Goiás.

Caso a modificação envolva o prenome, a criança ou adolescente deve ser ouvido por uma equipe multidisciplinar, que realizará um estudo psicossocial para garantir que sua opinião seja considerada. Além disso, o tratamento das informações sobre o nome afetivo deve respeitar a privacidade da criança ou adolescente, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os registros institucionais devem conter um campo específico para o nome afetivo, que será o nome prioritariamente utilizado nas interações. O nome civil será mantido apenas para fins administrativos internos, garantindo o sigilo e a proteção da identidade da criança.

Impacto e expansão da iniciativa

Além da legislação estadual, uma proposta semelhante tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. O projeto prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que crianças e adolescentes sob guarda provisória possam utilizar o nome afetivo em cadastros escolares, planos de saúde e instituições de cultura e lazer.