A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que introduz a modalidade “pet friendly” nos serviços de transporte individual de passageiros por aplicativo. Essa nova modalidade permitirá o transporte de animais de estimação, desde que o motorista aceite previamente a solicitação.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que consolidou as propostas dos Projetos de Lei 2548/23, apresentados pelos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Raimundo Costa (Pode-BA), e 644/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), ambos tratando do mesmo tema.
“O número de animais de estimação tem crescido continuamente. Paralelamente, os serviços de transporte por aplicativo também têm visto um aumento significativo nos últimos anos”, afirmou Nilto Tatto. “Isso leva a uma maior demanda por transporte de pets nesses aplicativos, o que pode, às vezes, gerar conflitos e desconfortos tanto para os motoristas quanto para os passageiros.”
Atualmente, algumas empresas de transporte por aplicativo já oferecem essa opção, sujeita a certas condições.
Adesão voluntária
O texto permite que motoristas que não desejam transportar animais de estimação informem às plataformas sua indisponibilidade para esse tipo de serviço.
Mesmo os motoristas que aderirem à modalidade “pet friendly” poderão recusar viagens se o animal não puder ser acomodado no veículo devido a seu peso ou tamanho, ou se houver qualquer risco à saúde ou segurança do motorista. A recusa nessas situações não resultará em penalidades ou restrições para o motorista.
O projeto também autoriza a cobrança de uma taxa adicional pelo transporte de animais.
Orientações e condutas
As empresas deverão capacitar e orientar os motoristas sobre as melhores práticas para garantir um transporte seguro e higiênico de animais de estimação.
Os passageiros não poderão ser discriminados por solicitar o transporte de animais, mas serão responsáveis pela higiene e pelo comportamento de seus pets durante a viagem.
Regras de segurança
O substitutivo também estabelece diretrizes de segurança para o transporte de animais:
- Cães de todos os tamanhos devem ser transportados no banco traseiro, presos com peitorais conectados ao sistema de segurança do veículo.
- Gatos devem ser transportados em caixas apropriadas, fixadas ao sistema de segurança do carro.
- Outras espécies de animais domésticos deverão seguir normas similares, conforme o caso.
O Poder Executivo poderá regulamentar essa medida conforme necessário.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.