As sessões do júri retornaram suas atividades na comarca de Goiânia depois de um período sem a concretização dos atos processuais em razão de decreto judiciário em função da pandemia do coronavírus. O primeiro júri realizado após o término da prorrogação do Decreto 666/2021, aconteceu no dia 14 de junho, no auditório do Fórum Criminal.
As sessões estão sendo realizadas com todos os protocolos de segurança estabelecidos no decreto, tais como: uso de máscaras e de álcool em gel, distanciamento entre os jurados e demais, portas e janelas abertas, ausência de público (familiares, estudante, mídia).
Nesta segunda-feira (21), sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, houve o julgamento do réu Lucas Manoel Alves, acusado de ter matado, a tiros de arma de fogo, Walisson Alves Lopes, no dia 18 de setembro de 2014, por volta das 17:45 horas, na Avenida Seringueira, Residencial Forteville, nesta capital.
O promotor Sebastião Marcos Martins, no momento dos debates, pediu a absolvição do denunciado por falta de provas de autoria. A defesa ratificou o pedido da acusação. O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, acatou os argumentos das partes e negou a autoria. De consequência, o magistrado submisso ao veredito dos jurados, absolveu o acusado da imputação que era feita. E, como ele se encontrava preso, foi determinada a expedição de alvará de soltura se por outro motivo não estivesse preso.
Homenagem póstuma
No início da sessão, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara fez uma homenagem póstuma pelo falecimento do jurado Lázaro Antônio da Costa, em razão da Covid-19. Conforme o magistrado, o jurado, que era juiz do Trabalho aposentado, servia no Tribunal do Júri de Goiânia há vários anos.