Com permissão de juiz, AGR participa por videoconferência de audiência envolvendo Enel

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A Chefe da Procuradoria Setorial da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Patrícia Junker, vai participar nesta quarta-feira (22/01), às 13h45, pela primeira vez da história da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da própria AGR, de uma audiência por videoconferência, na condição de “amicus curiae”. O pedido da Agência para participar da audiência através da internet foi acatado pelo juiz de Direito de Fazenda Nova, Eduardo Perez Oliveira. Tradicionalmente, as audiências são presenciais.

Patrícia Junker

A ação, movida em 2019 pelo Ministério Público de Fazenda Nova, é em desfavor da Enel Distribuição Goiás que deixou a população do município por quase 7 dias sem o fornecimento de energia elétrica, provocando incalculáveis prejuízos financeiros aos moradores da Região. A energia elétrica só foi restabelecida porque o juiz Eduardo Perez determinou prazo para a religação e ainda estipulou multa no valor de R$ 10 mil para cada hora de atraso na prestação do serviço.

De acordo com a procuradora da AGR, Patrícia Junker, a decisão do juiz de Direito de Fazenda Nova, de permitir que a participação da representante da Agência, que é a responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica em Goiás, através de convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fosse por videoconferência, é inédita em ações que exigem a participação de representantes da PGE.

Ela conta que, em seu pedido ao Juiz, argumentou as dificuldades para se deslocar até o município, distante a 200 quilômetros de Goiânia, o que demandaria tempo, custos para o erário e ainda ter de se afastar de seus muitos afazeres diários da AGR, onde o número de servidores é reduzido, deixando de se debruçar sobre outros feitos de interesse do Estado.

O juiz Eduardo Perez, em sua decisão, cita que “de todo o cenário que se descortina, parece evidente que a videoconferência é medida mais eficaz na realização das audiências, sendo prudente que se a adote até para o futuro, como possibilidade perene, uma vez que mostra a maneira mais segura, econômica, célere e eficaz de se concretizar o ato, ao mesmo tempo em que resguarda a saúde, a segurança e o tempo de vida dos demais participantes, que não precisam se deslocar, bastando que tenham acesso à internet”.