Com atuação da OAB, TRF-1 suspende quebra de sigilo de jornalista

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, nesta quinta-feira (1º), habeas corpus ao jornalista Murilo Ramos, da revista “Época”, que teve sigilo telefônico quebrado pela Justiça do Distrito Federal. A OAB Nacional atuou como amicus curiae na ação, defendendo que o sigilo da fonte é um direito da imprensa. A Terceira Turma da corte confirmou medida liminar dada pelo desembargador Ney Bello em outubro e cassou decisão de primeira instância que havia autorizado a quebra.

Em sustentação oral no TRF-1, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a entidade agia como legítima representante dos interesses da sociedade civil. “A OAB tem defendido com veemência as prerrogativas dos advogados e sua inviolabilidade e, da mesma forma, vem a público defender de forma clara o direito ao sigilo da fonte. Se quebrarmos esse direito –e isso tem se mostrado de forma recorrente, com mais um caso esta semana–, estaremos mutilando de forma inarredável a forma que a sociedade tem de ser informada”, sustentou.

“No momento que mais combatemos a corrupção e outros crimes, não podemos aceitar que se cometam outros crimes. Se não respeitarmos o sigilo da fonte, seguramente não teremos neste país uma imprensa que seja fonte de informações”, continuou.

José Perdiz de Jesus, que representa o jornalista e a Associação Nacional de Editores de Revista, explicou em sua sustentação que o repórter não infringiu nenhuma norma ao divulgar as informações. “A liberdade é ampla. O direito de o cidadão ser informado de questões relevantes deve prevalecer sobre quaisquer outras imputações. O Estado não deve regular a liberdade de expressão”, afirmou.

O desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, explicou que o sigilo da fonte é um direito que deve ser protegido, sendo violado apenas se o jornalista for alvo de investigação criminal ou por um bem maior, como por exemplo questões de segurança, cabendo a responsabilização ao agente público que porventura tenha vazado os documentos (art. 325 do Código Penal).

“Ter liberdade de imprensa não significa que delitos possam ser cometidos em busca da informação, mas isso não se figurou neste caso. As duas únicas possibilidades que permitiriam a quebra do sigilo não estão presentes, pois não há bem maior que a justifique nem investigação contra o jornalista”, afirmou o magistrado.

“As investigações acerca de quem teria cometido o delito previsto no art. 325 do Código Penal podem continuar, o que não é razoável é qualquer grau de investigação sobre jornalista que mais nada fez do que trabalhar, sem qualquer suspeita de cometimento de ilícito”, finalizou.

Relembre o caso

Em outubro, a OAB solicitou ingresso como amicus curiae na ação de Habeas Corpus apresentada em favor do jornalista Murilo Ramos, da Revista Época. A ação buscava a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista.

A quebra do sigilo foi fruto de pedido feito pelo delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros contidas em relatórios de inteligência do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) mencionados na matéria “A lista das contas de brasileiros no HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista. “A rigor, efetivamente o que está em jogo não é simplesmente o ‘sigilo da fonte’ ou a ‘liberdade de imprensa’, mas sim, num horizonte mais abrangente, o que está verdadeiramente em jogo é a própria democracia brasileira”, argumenta o documento.

O pedido destacava ainda que caso a decisão não seja reformada há risco de que o precedente crie um efeito cascata e atinja outros jornalistas. “Se mantida a decisão origem corremos sério risco de criação de precedente jurisprudencial na qual poder-se-á buscar a quebra de outros sigilos de fonte, fragilizando cada vez mais o princípio constitucional sobre o qual se assenta um dos maiores pilares da sociedade brasileira: de se ver informada sempre, sem nenhum impedimento, questionamento ou mazela”, defendeu o documento.

Havia ainda no pedido um parecer formulado pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem em que é debatido o efeito da decisão da juíza na disposição de fontes em dialogar com jornalistas. “Admitida a quebra do sigilo jornalístico, eventuais detentores de informações relevantes ao público simplesmente não as revelarão a jornalistas, com medo de eventuais retaliações. As assim chamadas ‘reportagens denúncias’ e os esquemas de corrupção e escândalos políticos e econômicos correm o risco de deixar de serem divulgados, pois a quebra do sigilo jornalístico evidentemente possui o potencial de colocar a fonte em risco. O prejuízo para a democracia é irreparável”, dizia o documento.