As dicas desta semana são de renomados autores brasileiros

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    principiosPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS
    Esta edição contêm a mais atualizada jurisprudência dos tribunais brasileiros, em especial do STF e do STJ, foi revista e preparada para 2015. Em 2011, o livro foi indicado dentre as dez melhores obras na área jurídica, concorrendo ao prêmio Jabuti e é considerado, pelo autor, a base para a elaboração e atualização de vários de seus outros trabalhos, em razão da imensa relevância dos princípios constitucionais regentes das ciências criminais em geral.

    O grande trunfo do autor em relação a obra em destaque foi, ao diagnosticar a necessidade de buscar uma identidade própria ao Processo Penal, desvinculando-o do Processo Civil, criar vínculo próprio e direto dos princípios constitucionais e as matérias penais. Essas relações ganham destaque na obra através de quadros esquemáticos para facilitar a compreensão do leitor.

    Ao seu entendimento, os princípios constitucionais, muitos dos quais direitos humanos fundamentais, são, na maioria, voltados ao Direito Penal e ao Processo Penal – e não ao processo civil, como o tema vinha sendo tratado até o momento. Assim sendo, caberia entrelaçar as ciências criminais num só cenário, desvinculando, como modo e método de trabalho, o processo penal do processo civil, concepção inédita no estudo dos princípios constitucionais processuais.

    Assim, nos beneficiamos com um livro de cabeceira para todos os penalistas, pela imensa relevância dos princípios constitucionais regentes das ciências criminais em geral, além, é claro, pela importância do princípio regente de todas as disciplinas, que é a dignidade da pessoa humana.

    Serviço:
    Livro: Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais
    4ª edição (2015)
    Autor: Guilherme de Souza Nucci
    568 Páginas
    Editora Forense

     

    TartucePROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL

    O Novo CPC já uma realidade, a entrada em vigor da norma tem data marcada: 16 de março de 2016. Fato que torna o assunto bastante relevante. Prevendo a necessidade dos profissionais do Direito em conhecer as repercussões da publicação do Novo Código, foi lançada a obra Novo CPC e o Direito Civil, a obra Impactos, Diálogos e Interações, de Flávio Tartuce.

    O autor, que desponta com um dos grandes doutrinadores civilistas, tem como objetivo analisar as principais repercussões do Novo Código de Processo Civil para o Direito Civil, e vice-versa. A influência do CC no CPC é evidente e consiste em um dos principais temas a serem explorados pela doutrina pelos próximos anos.

    A obra pretende iniciar os debates acerca da mudança de espírito do Código de Processo Civil, em confronto com o seu antecessor, e seus impactos no direito material. Analisa inúmeros pontos aplicados à matéria como as consequências para a prescrição e a decadência; as repercussões para a teoria geral das obrigações; os impactos para o instituto da evicção; a equiparação do companheiro ao cônjuge para todos os fins processuais e suas decorrências para o Código Civil; a interdição, a tutela e a curatela; a infeliz manutenção da separação de direito na norma instrumental; o inventário e a partilha.

    De acordo com Freddie Didier, “(…) o diálogo entre civilistas e processualistas é como um diálogo entre irmãos, muitas vezes complicado e difícil, mas primordial para o desenvolvimento científico do Direito Brasileiro. Aceitemos, então, esses debates, para que toda a sociedade brasileira dele seja beneficiada.”, ainda, de acordo com o emérito processualista, trata-se de uma “obra indispensável. Uma daquelas que todos haverão de ler.”. Por isso, nós também da coluna Biblioteca Jurídica prescrevemos essa obra como indispensável para quem precisa entender melhor do assunto.

    Serviço:
    Livro: O Novo CPC e o Direito Civil – Impactos, Diálogos e Interações
    Autor: Flávio Tartuce
    1ª Edição (2015)
    592 páginas
    Editora Método

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – CLÁSSICO

    randolfeO autor possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1970), e pela mesma Universidade mestrado (1976), doutorado (1980) e livre-docência (1986). É Professor Associado da Universidade de São Paulo. Atua predominantemente na área do Direito Processual Civil, com ênfase nos seguintes temas: Ação Civil Pública, Coisa Julgada, Ações Coletivas, Ação Popular, Súmula Vinculante, Acesso à Justiça, Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Recurso Extraordinário e Recurso Especial.

    Trata-se de um clássico do direito processual, o qual já está atualizado com o novo CPC, o qual dispõe nos arts. 1036 a 1041 sobre os RE’s e REsp’s repetitivos, valendo ainda destacar que, pelo art. 927 desse novo Código, segundo o qual os “juízes e tribunais observarão: (…)IV – os acórdãos em (…) julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos”.

    Além disso, no novo CPC, o tema vem versado no art. 1035 e parágrafos, valendo destacar o disposto no parágrafo 6º, o qual estabelece que “reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

    Obra simplesmente indispensável.

    Serviço: Recurso Extraordinário e Recurso Especial
    Autor: Rodolfo de Camargo Mancuso
    13a Edição (2015)
    Editora Revista dos Tribunais

    A seleção e resenha de obras desta coluna são feitas por Giuliano F. Miotto. Caso deseje enviar material para análise e divulgação, basta mandar um e-mail para o endereço: giulianomiotto@outlook.com.