A advogada Mara Pessoni, Witer, Pessoni & Moore an International Law Corporation, assina o texto da coluna desta quarta-feira (18). Ela escreve sobre o Visto L-1, para não imigrantes que permite a transferência de funcionários-chave de uma empresa no exterior para uma filial, subsidiária, matriz ou afiliada nos Estados Unidos.

Leia a íntegra do texto:
É fato que o cenário para empreender no Brasil apresenta desafios significativos. No entanto, o momento para expandir seus negócios para os Estados Unidos parece ser um dos mais favoráveis, especialmente por conta da atual política do Presidente Trump que visa fortalecer as indústrias nacionais.
O visto L-1 é um visto de não-imigrante que permite a transferência de funcionários-chave de uma empresa no exterior para uma filial, subsidiária, matriz ou afiliada nos Estados Unidos. É uma ferramenta fundamental para empresas multinacionais que desejam expandir suas operações ou fortalecer suas equipes nos EUA.
Em resumo:
- Para quem é: Destinado a executivos, gerentes e funcionários com “conhecimento especializado” que trabalharam para a mesma empresa (ou uma de suas afiliadas) fora dos EUA por pelo menos um ano contínuo nos últimos três anos.
- Tipos de L-1:
- L-1A (Executivos e Gerentes): Para aqueles que virão ocupar cargos de alto escalão, com autoridade para tomar decisões importantes, supervisionar outros gerentes ou controlar funções essenciais da empresa. Permite uma permanência inicial de até 3 anos, com possibilidade de prorrogações que podem totalizar até 7 anos. É uma via comum para o Green Card (residência permanente) na categoria EB-1C.
- L-1B (Conhecimento Especializado): Para funcionários com conhecimento aprofundado dos produtos, serviços, pesquisa, equipamentos, técnicas, gerenciamento ou outras operações críticas da empresa. A permanência inicial é de até 3 anos, com prorrogações que podem totalizar até 5 anos.
- Requisitos:
- Vínculo com a empresa: A empresa nos EUA e a empresa estrangeira devem ter uma relação qualificada (matriz, subsidiária, afiliada ou filial).
- Experiência do funcionário: Ter trabalhado por pelo menos 1 ano contínuo nos últimos 3 anos para a empresa no exterior, em uma função executiva, gerencial ou de conhecimento especializado.
- Função nos EUA: O funcionário deve ser transferido para uma função executiva, gerencial ou de conhecimento especializado nos EUA.
- Empresa ativa: A empresa estrangeira deve continuar ativa, e a empresa nos EUA deve estar devidamente estruturada e operacional (ou ter um plano de negócios sólido para novas filiais).
- Vantagens:
- Permite a transferência rápida de talentos para os EUA.
- Não há limites anuais para a quantidade de vistos L-1 emitidos (diferente do H-1B).
- Permite “dupla intenção”, ou seja, o beneficiário pode ter a intenção de solicitar o Green Card no futuro sem prejudicar seu status L-1.
- Cônjuges (com visto L-2) podem solicitar autorização de trabalho e filhos menores podem estudar nos EUA.
- Para o L-1A, é uma das portas de entrada mais diretas para o Green Card EB-1C.
É um visto muito utilizado por empresas multinacionais que buscam mobilidade para seus funcionários e expansão de negócios nos Estados Unidos.
Empresário, não espere o apagar das luzes no Brasil, internacionalize sua empresa imediatamente e resguarde seu patrimônio!