Requisitos dos Visto L-1 para empresários, executivos e gestores

Continuando a série de artigos sobre o visto L-1 para empresários, executivos e gestores, neste artigo falaremos sobre os requisitos deste visto.

O Visto L-1 é um status temporário de não imigrante que permite que empresas estrangeiras qualificadas realoquem funcionários estrangeiros qualificados para seus país, filiais, afiliadas ou subsidiárias nos Estados Unidos.

O que, exatamente, queremos dizer com “qualificação” na frase anterior? Depende do tipo de visto L-1 em que você está interessado.

Existem dois tipos de visto L-1 – o L-1A e o L-1B – cada um dos quais tem diferentes requisitos de qualificação. O L-1A é projetado especificamente para figurões da empresa, como executivos ou gerenciamento de nível superior, enquanto o L-1B é reservado para transferências intra-empresa de funcionários com “conhecimento especializado”.

Neste artigo, vamos guiá-lo pelos requisitos para empregadores L-1 e funcionários L-1A e L-1B.

Requisitos Gerais para o Requerente L-1: O Empregador

Em geral, as qualificações para empregadores L-1, sejam L-1A ou L-1B, são as mesmas. Para se qualificar para um pedido de visto L-1, o empregador requerente deve:

  • Ter uma “relação de qualificação” com uma empresa estrangeira.

– Os relacionamentos de qualificação podem assumir formas como a empresa solicitante ser controladora, filial, subsidiária ou afiliada da entidade comercial estrangeira; estas são coletivamente chamadas de “entidades qualificadas” ou “organizações qualificadas”.

– Observe que uma entidade comercial pode ser qualquer uma das seguintes: corporações, organizações sem fins lucrativos e organizações religiosas ou de caridade.

  • Ser, ou planejar ser, “fazer negócios” como um empregador nos Estados Unidos e em pelo menos um outro país, diretamente ou por meio de uma organização qualificada, pela duração da estada do beneficiário nos Estados Unidos como um visto L-1 suporte.

-Embora o negócio deva ser viável, não há exigência de que ele se dedique ao comércio internacional.

– “Fazer negócios” neste contexto é definido como o fornecimento regular, sistemático e contínuo de bens e / ou serviços por uma organização qualificada. “Fazer negócios” não significa apenas a presença de um agente ou escritório da organização qualificada nos Estados Unidos e no exterior.

Alguns desses requisitos do empregador são relativamente fáceis de atender e não exigem documentação extensa, especialmente se o empregador for uma empresa bem estabelecida. No entanto, quando uma empresa é pequena ou está em seus estágios iniciais, como o empregador requerente, ela deve estar preparada para fornecer documentação extensa para estabelecer sua elegibilidade L-1. Portanto, recomendamos fortemente que essas empresas procurem os serviços profissionais de um advogado de imigração experiente.

Requisitos do funcionário L-1A

Os requisitos para um beneficiário L-1A incluem o seguinte:

  • O funcionário estrangeiro deve ter trabalhado no exterior para a empresa no exterior por um período contínuo de um ano nos três anos imediatamente anteriores à sua admissão nos Estados Unidos. Qualquer tempo gasto trabalhando nos Estados Unidos não contará para o ano de emprego exigido.
  • O funcionário deve ter sido empregado no exterior em uma posição executiva ou gerencial, também conhecida como uma “posição de qualificação”.
  • O funcionário deve estar se mudando para os EUA para fornecer serviços em uma capacidade executiva ou gerencial para uma filial do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadas.

– De acordo com a lei federal, “capacidade executiva” refere-se à capacidade do funcionário de tomar decisões com ampla latitude e sem muita supervisão.

– “Capacidade gerencial” geralmente se refere à capacidade do funcionário de supervisionar e controlar o trabalho dos funcionários profissionais e de administrar a organização, ou um departamento, subdivisão, função ou componente da organização. Também pode se referir à capacidade do funcionário de gerenciar uma função essencial da organização em alto nível, sem supervisão direta de terceiros.

  • O funcionário deve ser qualificado para o cargo em virtude de sua formação e experiência.
  • O funcionário deve ter a intenção de deixar os Estados Unidos após o término de sua estada autorizada.

Requisitos do funcionário L-1B

Ao contrário dos beneficiários de L-1A, os possíveis titulares de L-1B não são obrigados a trabalhar como gerentes ou executivos de alto nível. Em vez disso, eles devem ser reconhecidos como tendo “conhecimento especializado”.

De acordo com o USCIS, os beneficiários que buscam a classificação L-1B serão considerados como tendo conhecimento especializado se tiverem conhecimento “especial” ou conhecimento “avançado” (ou ambos). O USCIS define os dois termos da seguinte forma:

  • Conhecimento especial: conhecimento do produto, serviço, pesquisa, equipamento, técnicas, gestão ou outros interesses da organização requerente e sua aplicação em mercados internacionais que é distinto ou incomum em comparação com aquele geralmente encontrado na indústria específica;
  • Conhecimento avançado: conhecimento ou especialização nos processos e procedimentos específicos da organização requerente que não são comumente encontrados na indústria relevante e são amplamente desenvolvidos ou mais avançados em progresso, complexidade e compreensão do que geralmente encontrados dentro do empregador.

Para verificar se um potencial beneficiário de L-1B possui “conhecimento especializado”, se o conhecimento é “especial” ou “avançado” (ou ambos), os empregadores devem considerar várias questões, entre elas:

  • O estrangeiro possui conhecimento das condições operacionais estrangeiras que sejam de valor significativo para as operações da organização peticionária nos Estados Unidos?
  • O estrangeiro foi empregado no exterior em uma função que envolva atribuições que aumentaram significativamente a produtividade, competitividade, imagem ou posição financeira do empregador?
  • O alegado conhecimento especializado do estrangeiro só pode ser obtido por meio de experiência anterior com a organização requerente?
  • O estrangeiro possui conhecimento de um produto ou processo que não pode ser facilmente transferido ou ensinado a outro indivíduo sem custo econômico significativo ou inconveniência?
  • O conhecimento do alienígena é sofisticado, complexo ou de natureza altamente técnica?
  • O conhecimento do estrangeiro é demonstrável e particularmente benéfico para a competitividade da organização requerente no mercado?

Responder a uma ou mais dessas perguntas afirmativamente pode ser suficiente para demonstrar o padrão L-1B de “conhecimento especializado”. Uma vez que o empregador requerente seja capaz de determinar isso, o tipo de evidência que ele deve incluir em sua aplicação L-1B pode ser qualquer uma das evidências documentais na seguinte lista não exaustiva:

  • Documentação do treinamento, experiência de trabalho ou educação do estrangeiro durante a qual o estrangeiro tem usado ou desenvolvido o conhecimento especializado reivindicado;
  • Evidência do impacto que a transferência do estrangeiro teria nas operações do peticionário nos Estados Unidos;
  • Provas de que o estrangeiro está qualificado para contribuir significativamente para o conhecimento da operação dos EUA das condições operacionais estrangeiras, como resultado de conhecimento geralmente não encontrado nas operações dos EUA da organização peticionária;
  • Contratos, declarações de trabalho ou outra documentação que mostre que o estrangeiro possui conhecimentos que são particularmente benéficos para a competitividade do peticionário; entre outras.

Depois de determinar e compilar as evidências necessárias para demonstrar que um potencial beneficiário de L-1B possui “conhecimento especializado”, o peticionário também deve garantir que o estrangeiro satisfaça os seguintes critérios adicionais para elegibilidade de L-1B:

  • O funcionário deve ter trabalhado no exterior para a empresa no exterior por um período contínuo de um ano nos três anos imediatamente anteriores à sua admissão nos Estados Unidos. Qualquer tempo gasto trabalhando nos Estados Unidos não contará para o ano de emprego exigido.
  • O funcionário deve procurar entrar nos Estados Unidos para prestar serviços em uma capacidade de conhecimento especializado para uma filial do mesmo empregador ou uma de suas organizações qualificadoras.
  • O funcionário deve ter a intenção de deixar os Estados Unidos após o término de sua estada autorizada.

 Estabelecendo um novo escritório nos EUA? Existem mais requisitos para você.


Um dos benefícios do programa L-1 é que ele dá às empresas a oportunidade de realocar funcionários para os Estados Unidos para expandir seus negócios e abrir novos escritórios. Para empresas estrangeiras que desejam enviar um funcionário L-1 para os Estados Unidos com a finalidade de estabelecer um novo escritório, os seguintes critérios também devem ser atendidos:

  • A empresa deve ter assegurado instalações físicas suficientes para abrigar o novo escritório.
  • O funcionário foi empregado como executivo ou gerente por um ano consecutivo nos três anos anteriores ao depósito da petição; e
  • O novo escritório nos Estados Unidos apoiará uma posição executiva ou gerencial dentro de um ano da aprovação da petição subjacente.

Enfim, são muitas as nuances do visto L-1 e suas derivações. Mas é um visto bastante vantajoso para as companhias que querem se internacionalizar!

Law Offices of Witer DeSiqueira

Mara Pessoni –  Advogada -OAB/GO – 61.550

Especialista em Comércio Exterior

OBS.: O propósito deste artigo é informar as pessoas sobre imigração americana, jamais deverá ser considerado uma consultoria jurídica, cada caso tem suas nuances e maneiras diferentes de resolução. Esta matéria poderá ser considerada um anúncio pelas regras de conduta profissional do Estado da Califórnia e Nova York. Portanto, ao leitor é livre a decisão de consultar com um advogado local de imigração.