Saiba como cancelar festas de casamento, pacotes de viagens e cursos em virtude do coronavírus

A pandemia do novo coronavírus tem afetado a rotina da população em âmbito mundial, levando a recomendações das autoridades governamentais para adoção do isolamento voluntário ou compulsório; como forma de conter a propagação do vírus e preservar vidas.

Medidas de segurança por todo o mundo têm levado ao fechamento de fronteiras como já decretado na Argentina e em países da Europa, e ao cancelamento de eventos nos próximos meses.

Em Goiás, nota técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde no último dia 15, reforçada pelo decreto municipal 751, de 16 de março, estabeleceu medidas de isolamento público, com previsão de penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização pública em caso de descumprimento de aglomeração de pessoas.

Diante desse quadro, o Procon Goiás presta esclarecimentos aos consumidores que precisam realizar cancelamentos em geral.

“Os consumidores não podem ser lesados diante de um quadro grave de saúde pública. E nós, como seus defensores, temos a obrigação de assumir o papel de representantes imediatos nesta fase negocial”, explica o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.
Até a terça-feira, (24/03), o órgão já havia registrado mais de 450 atendimentos solicitando auxílio para evitar prejuízos por conta do novo coronavírus. Confira a seguir as orientações para cada caso:

Cancelamento de passagens aéreas e pacote de viagens
Com base na Medida Provisória 925, emitida pelo Governo Federal no último dia 18, ficou estipulado que o prazo para reembolso do valor relativo à compra da passagem aérea será de doze meses.

A medida ainda estipulou que os consumidores que aceitarem créditos para utilização no prazo de doze meses devem ficar isentos de penalidades contratuais em passagens compradas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Eventos
Eventos em geral que foram cancelados devem ressarcir integralmente o consumidor que desejar o seu dinheiro de volta. Ou garantir o seu ingresso sem custo adicional para data posterior ao surto do coronavírus.

Escolas e universidades
Escolas, universidades e demais estabelecimentos dessa natureza devem oferecer o conteúdo didático por meio virtual (online), sem que haja comprometimento na qualidade do ensino. Isso deve se aplicar a escolas de idiomas também.

Casamentos e formaturas
A orientação para casos de casamento e formatura agendados neste período de alerta contra o novo coronavírus é para que eles sejam suspensos temporariamente. Cada um dos fornecedores deve ser procurado para que seja feita a suspensão sem cobrança de multas. A indicação é pela suspensão, e não pelo cancelamento.

Em casos de resistência do prestador de serviço, o consumidor pode recorrer ao Procon Goiás, por meio de seu atendimento virtual ou telefônico para ter respaldo jurídico nesta negociação.

Academias
Academias são orientadas a suspender os contratos por prazo determinado para compensar o período quando a situação for normalizada, sem aplicação de multas. Caso o consumidor não possa usufruir do serviço posteriormente, ele pode pedir o cancelamento do contrato, mediante acordo com o estabelecimento para que não haja cobrança de multas, por se tratar de uma situação excepcional.

Auxílio via Procon Goiás
Desde o dia 18 de março, o Procon Goiás reforçou seus canais de atendimento telefônico e virtual e adotou como medida de segurança a suspensão do atendimento presencial como forma de conter a aglomeração e evitar a maior circulação do vírus.

Portanto, os consumidores que precisem de auxílio para resolver casos de cancelamento devem recorrer aos seguintes canais: 151 (na capital) ou (62) 3201-7124 (no interior); ou ainda pelo endereço eletrônico proconweb.ssp.go.gov.br

É importante que, antes de buscar o órgão de defesa, o consumidor tenha registro via protocolo de sua tentativa de negociação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas acionadas.

Em casos onde ele não obtiver sucesso, é recomendado buscar o auxílio do Procon Goiás, por meio de telefone ou internet. O último passo será recorrer às vias judiciais quando não houver um acordo estabelecido entre o consumidor e a empresa. Fonte: Procon Goiás