Prejuízos provocados por chuvas: de quem é a responsabilidade

As fortes chuvas têm ocasionado uma série de prejuízos em diversas cidades brasileiras. Alagamentos, queda de árvores, carros danificados, buracos no asfalto, queda de energia. Tudo isso compõe um cenário lamentável após o excesso no volume de água. Diante disso, de quem é a responsabilidade? De acordo com o advogado consumerista Rogério Rodrigues, o poder público deve ser responsabilizado em muitos destes casos e, se comprovada a omissão do município ou do estado, o cidadão deve ser ressarcido.

“O artigo 30 da Constituição Federal discorre sobre a responsabilidade dos municípios em relação ao ordenamento urbano. Logo, o poder público, que deveria zelar pela segurança do cidadão, deve ser responsabilizado pela omissão e falha na prestação de tais serviços”, aponta Rodrigues. Para isso, ele acrescenta que os municípios devem se atentar à construção de escoamento adequado de água, limpeza de esgotos, vistoria em árvores, entre outros.

O advogado recomenda que, primeiramente, o cidadão deve apontar o responsável pelo dano. Quedas de árvores em veículos são muito comuns e, segundo ele, o ente municipal deve ser responsabilizado, já que não fez a retirada ou a poda de árvores que poderiam cair. “O poder público deveria ter tomado todas as precauções para que aquilo não ocorresse. É claro que não dá para prever o momento exato da queda. Porém, em períodos de chuva, os riscos aumentam e as quedas passam a ser um evento previsível”, sinaliza.

Ele conclui destacando que, se existe a responsabilidade, existe a obrigação de indenizar. “O cidadão pode sim ingressar com ação para o ressarcimento do prejuízo causado. Para isso, é importante que ele colete provas relacionadas ao evento, como: fotos, vídeos, notícias, boletim de ocorrência. Tudo isso comprova que ele foi prejudicado e, consequentemente, deve ser indenizado devido à omissão do poder público”, finaliza.