OAB-GO dá dicas para que consumidor tenha direitos preservados na Black Friday

Com a aproximação das promoções da Black Friday, que neste ano será em 29 de novembro, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO) preparou uma série de dicas para que o consumidor tenha os seus direitos preservados. Confira abaixo:

Compre consciente

Apesar das inúmeras ofertas, reflita se você realmente necessita daquele item naquele momento e, sobretudo, se você não tem dívidas a quitar antes.“Neste ano temos a novidade do saque do FGTS, e muita gente já está se preparando para usufruir. Mas, é importante pensar que se tiver contas em aberto, a prioridade é sair do vermelho. Se a decisão for pela compra, pesquise bastante para encontrar o melhor custo-benefício”, explica Renata Abalém, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-GO.

Sites falsos

Muitos criminosos criam sites falsos, idênticos aos originais de grandes lojas, para atrair clientes, obter dados e fraudar pagamentos. Por isso, se o preço do produto anunciado for muito menor que o dos concorrentes, desconfie. Jamais clique em links de ofertas que receber por e-mail ou mensagem no celular.

Observe sempre se o site é seguro (deve conter o cadeado no canto esquerdo abaixo da página). Também é importante verificar a forma de pagamento oferecida por esses sites.Sempre verifique se a loja existe de fato, se tem sede física, possui CNPJ e, sobretudo, se não tem reclamações na internet.

“Desconfie de lojas virtuais que só aceitam pagamento por boleto ou transferência, pois assim, é mais difícil reaver o dinheiro em caso de golpe e produto não entregue”, diz Renata.

Preços em dobro

Ainda existem lojas que aumentam o preço de determinados produtos pouco antes da Black Friday, para no dia voltar ao preço original e anunciar como se fosse uma promoção. Acompanhe a evolução dos preços dos produtos que deseja, dê prints e guarde para observar se de fato houve maquiagem de preços ou se o desconto é para valer.

“Caso consiga comprovar que houve maquiagem de preços, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor para que autue o estabelecimento e faça valer o menor preço”, explica.

Entrega atrasada

O fornecedor é obrigado a entregar o produto no prazo combinado, naquele que foi prometido no ato da compra. Se não cumprir, o consumidor tem o direito, conforme artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, a três opções:

-exigir o cumprimento forçado da entrega

-aceitar outro produto equivalente (quando a entrega não ocorre por falta de estoque daquele produto, por exemplo)

-receber a devolução dos valores pagos integralmente, inclusive frete.

Para comprovar que teve prejuízo, o consumidor deve guardar documentos que comprovem a data de entrega prometida pelo fornecedor, como e-mails e prints da tela.“Muita gente compra na Black Friday para presentear no Natal, mas infelizmente alguns lojistas não cumprem prazo. Para isso, existe lei e o fornecedor tem o dever de ressarcir o cliente”, adverte a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Goiás.

Golpe com cartão/roubo de dados

Cuidado para não digitar os dados de seu cartão em sites desconhecidos ou que não sejam seguros. Uma boa alternativa para evitar clonagem de dados e roubo de dados é usar o cartão digital, que é um número de cartão gerado pelo seu banco para uma compra única.

Ou seja, o número e código de segurança expiram após a compra e em caso de roubo de dados, o consumidor não terá nenhum prejuízo. “Evite ao máximo comprar em lojas que só aceitem o boleto como forma de pagamento, pois esse pode ser um indício de que não se trata de um estabelecimento sério. Mas, ao usar o cartão, opte pelo digital, que é uma nova tendência pensada em diminuir a incidência de fraudes virtuais”, afirma Renata Abalém. Fonte: OAB-GO