Jovens têm direito a meia entrada em eventos culturais e transporte interestadual de graça

O jovem deve conhecer os próprios direitos para que possa exercer na plenitude sua cidadania. O Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852 de 2013, dispõe de direitos e princípios direcionados às pessoas entre 15 e 29 anos. Dentre elas, está a Identidade Jovem, ou simplesmente, a ID Jovem.

A Identidade Jovem é um benefício criado pelo Governo Federal para dar aos jovens acesso a eventos culturais, transporte interestadual e outros serviços pagando somente meia entrada. O benefício é concedido através de um documento de identificação virtual pessoal e é destinado a jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos de idade.

Como adquirir a ID Jovem

Para ter acesso aos benefícios da ID Jovem, o jovem deve primeiro solicitar um NIS – Número de Identificação Social – no site da Caixa, que identifica os beneficiários de programas sociais. Depois ele pode solicitar a ID Jovem no próprio site da Caixa ou pelo aplicativo da ID Jovem, disponível para Android e iOS.

O cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará um código individual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo. A Identidade Jovem tem validade de 180 dias e pode ser renovada a cada período.

Quem tem ID Jovem vai mais longe (e de graça)

Quem é portador da Identidade Jovem tem o direito regulamentado pelo Decreto nº 8.537/2015. Ele garante que em viagens interestaduais, em ônibus, trens ou embarcações, ao menos dois lugares sejam reservados a portadores da ID Jovem, com gratuidade.

Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

O desconto não vale para deslocamentos entre municípios do mesmo estado e não vale para viagens de avião. Uma informação importante sobre a reserva dos assentos: ela deve ser feita em até 3 (três) horas antes da partida do transporte.

Basta ir ao guichê da empresa, apresentar a sua Identidade Jovem e exigir o cumprimento do seu direito. Caso haja desrespeito ao que garante a lei, o jovem deve reclamar na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (para viagens e ônibus e trens), ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários (para viagens em embarcações) e, lógico, no PROCON Goiás.

Importante lembrar: o Procon Goiás está à disposição da juventude e tem uma ampla rede de atendimento presencial, seja na nossa sede (Rua 8, no Centro) pelo ProconWeb (proconweb.ssp.go.gov.br) e o Disque-denúncia através do número 151.