Dia 1º de outubro celebrou-se o Dia Mundial do Idoso. Saiba os direitos de quem tem 60 anos ou mais

No dia 1º de outubro, celebrou-se o Dia Mundial do Idoso. No Brasil, a Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, instituiu o Estatuto do Idoso. Vale salientar que desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro inseriu a figura do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa legislação criava o Conselho Nacional do Idoso.

Este conjunto normativo prescreve que a “pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o estatuto do idoso, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

É sabido, também, que, na Assembléia Geral de 1991, a ONU aprovou a Resolução 46/91, que trata dos direitos dos idosos. Os princípios dessa resolução norteiam as discussões contemporâneas sobre a situação do idoso. Entre esses princípios, estão os da “Autorrealização” e da “dignidade”, cujos pontos são:

Autorrealização: Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades, e ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade;

Dignidade: Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos ou mentais, e ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

Além desses princípios, a ONU ainda deu destaque às questões da assistência aos idosos e de sua integração e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e que deve ser-lhes garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer, determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver em ambientes seguros etc.

Além do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o CDC – Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviço, e ainda possui vários outros dispositivos que garantem a proteção do idoso.

Nesse dia 1º de outubro, é salutar pensarmos sobre todas essas questões fundamentais a respeito do idoso e da nossa participação para valorização e melhoria da qualidade de vida desse grupo de pessoas.

E em comemoração a data, o Procon Goiás  participará do Programa “Governo Junto dos Idosos”, no período das 08 às 19h, em quatro Centros de Convivências de Idosos da capital, a seguir especificados, onde será distribuído material educativo contendo os direitos básicos do idoso:

-05/10/2016 – Centro de Convivência de Idosos Cândida de Morais, na Rua dos Palmares entre CM-08 e CM-10, Setor Cândida de Morais;
-06/10/2016 – Centro de Convivência de Idosos Vila Vida, na Rua 267 com 270-A, Setor Coimbra;
-07/10/2016 – Centro de Convivência de Idosos Norte Ferroviário, Avenida Contorno com Rua 44, Setor Norte Ferroviário;
-08/10/2016 – Complexo Gerentológico Sagrada Família, Alameda do Contorno nº 3083, Jardim Bela Vista.

 Com o objetivo de orientar/conscientizar os consumidores, o Procon Goiás elenca abaixo os principais direitos dos idosos:

Planos de Saúde
-O Estatuto do Idoso determina que as mensalidades dos planos de saúde não podem mais ser reajustadas pela idade a partir dos 60 anos de idade. Alguns contratos de plano de saúde realizados antes da publicação da Lei nº 10.741/2003, que ocorreu em 1º de Janeiro de 2004, continuaram reajustando os valores mesmo após a idade limite. Tais contratos são passíveis de revisão judicial e os valores cobrados a mais podem (e devem!) ser restituídos ao consumidor;
-Para as pessoas que aderiram a um plano de saúde coletivo contratado pela empresa onde trabalha tem o direito de continuar com o mesmo plano mesmo ao ser demitido ou se aposentar, desde que pague a sua parte e a parte que a empresa pagava. Essa regra vale para todos os contratos assinados a partir de janeiro/1999 ou que foram adaptados à Lei 9.656/98, que é a Lei Regulamentadora dos Planos de Saúde;
-Operadora de plano de saúde não pode negar a contratação com pessoa idosa.

Lazer Cultura e Esporte
-Todos os que têm 60 anos de idade ou mais têm o direito de pagar no máximo 50% do valor do ingresso em eventos culturais, de lazer, artísticos e esportivos. Para isso, basta apresentar documento de identidade com foto, não sendo obrigatória a inscrição em associações ou a confecção de “carteirinhas” diferenciadas, bem como é garantida acesso preferencial nos referidos eventos;
-Nos Parques Nacionais administrados pelo IBAMA e abertos à visitação, é garantido a entrada gratuita aos idosos;
-Ao contratar uma empresa de turismo, verifique atentamente o contrato escrito antes de assinar, para ter certeza de que tudo o que foi combinado verbalmente está descrito nele.

Transporte
-As empresas de transporte coletivo são obrigadas a reservar pelo menos 10% das vagas para passageiros com 60 anos de idade ou mais. Tais vagas devem ser destacadas e sinalizadas como vagas preferenciais aos idosos;
-Em qualquer meio de transporte entre estados devem ser oferecidas 2 vagas gratuitas aos passageiros idosos que possuam uma renda de no máximo 2 salários mínimos. Se mais pessoas com as mesmas condições desejarem fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, e as vagas já houverem sido ocupadas por idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem;
-No caso do idoso não ter como comprovar a renda, deverá procurar o Centro de Referência Social (CRAS) do município onde mora.

Crédito Consignado
-O consumidor pode comprometer no máximo 35% de sua renda com consignado (30% da renda para empréstimos consignados e 5% exclusivamente para o cartão de crédito);
-Faça muito bem as contas para ter certeza que a mensalidade cabe no seu orçamento e não vai comprometer o pagamento das suas outras contas;
-Não faça empréstimos para outra pessoa em seu nome, pois, se a outra pessoa não pagar, quem terá que arcar com o pagamento da dívida é você;
-Ao assinar o contrato, exija sua via;
-A cobrança de tarifas de abertura de crédito e a tarifa de emissão de boletos são proibidas;
-O número de prestações não poderá exceder 72 parcelas mensais e sucessivas (INSS);
-As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.

Fraudes e Golpes
-Infelizmente, os idosos são as vítimas preferidas dos golpistas e estelionatários, para se proteger dessas situações é prudente tomar os seguintes cuidados:
-Nunca ofereça seus dados bancários (número da conta, número da Aposentadoria/Pensão, senhas) pelo telefone;
-Procure ir ao banco sempre acompanhado de uma pessoa de sua confiança e não aceite a ajuda de estranhos que não sejam funcionários do banco devidamente identificados com crachá;
-Nunca (em hipótese alguma!) anote a senha da conta no cartão!
-Sempre desconfie de prestadores de serviço (técnicos de telefonia, TV paga, Internet, etc) que aparecem sem que tenha sido realizado o agendado do serviço previamente;
-Ligue para a empresa para confirmar os dados do “suposto” prestador de serviço, mas não utilize o telefone fornecido por este. Utilize o telefone de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que você já tem ou é indicado na lista telefônica;
-O INSS não realiza recadastramentos por telefone! Para qualquer informação referente à sua Aposentadoria ou Pensão, procure sempre a Previdência Social, utilizando o telefone 135 (ligação gratuita), pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou dirigindo-se a Agência da Previdência Social mais próxima de você.

Outros Direitos
-Distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso continuado (diabetes, hipertensão, etc.);
-É assegurada a reserva, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
-O idoso pode pedir pensão alimentícia para seus ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), cônjuge que, apesar de não ser parente, deve obrigações decorrentes da sociedade conjugal.
-É assegurado a tramitação prioritária de procedimentos judiciais de acordo com a lei 12.008/2009, artigo 1211-A e nos procedimentos administrativos conforme disposto na lei nº 13.800/2001. Fonte: Procon Goiás