Como funciona o pedido de curatela para idosos com alguma deficiência?

Com o passar dos anos e a chegada da terceira idade, as pessoas vão se tornando mais propensas a adquirir vários tipos de doenças que podem ou não ocasionar algum tipo de incapacidade física ou mesmo mentais. Ocorre que quando o idoso começa a apresentar algum tipo de deficiência em que impossibilite exercer seus direitos civis e até mesmo cuidar dos seus afazeres diários, é necessário que se busque o Poder Judiciário para que se estabeleça para ele um curador.

O curador deve ser nomeado pelo juiz, e tem obrigação de cuidar dos interesses da pessoa que se encontra incapaz de fazê-lo. É comum ocorrer o processo de curatela em casos onde o idoso não possui mais condições de cuidar dos seus bens ou mesmo responder por seus direitos e obrigações. Por exemplo, nos casos de idosos que sofrem de Alzheimer, porém para que isso seja formalmente detectado é necessária a comprovação através de laudos médicos e a supervisão do juiz.

Caberá ao curador proteger, zelar e se responsabilizar a administrar os bens do idoso judicialmente declarado como incapaz. Podem ser escolhidos os pais; o conjugue ou algum parente próximo ou mesmo outra pessoa de confiança da família que já esteja cuidando do idoso. Lembrando que todo o processo judicial é acompanhado pelo Ministério Público, o qual também poderá fiscalizar os procedimentos do curador mesmo após o fim do processo judicial.

Contudo, mesmo após a nomeação do curador, é necessário que o juiz fique por dentro de tudo a respeito da administração financeira, gastos e rendas. É importante destacar que o procedimento de curatela é mais adequado justamente por isso. Pelo fato do juiz estar sempre fiscalizando os bens do idoso. O que muitas vezes, quando se possui apenas uma procuração não ocorre, podendo o procurador tomar decisões inadequadas por conta própria.

Caso haja o falecimento do curador, o juiz e o Ministério Público deverão ser imediatamente avisados para que possam fazer a substituição sem acarretar nenhum prejuízo na administração dos bens e dos direitos do idoso. O curador também poderá ser substituído caso não esteja cumprindo com seu compromisso.

Além dos casos de idosos que não estejam mais capacitados, a curatela se dá também em virtude de dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais e má formação congênita.

* Willi Fernandes é advogado