A Taxa de Desperdício cobrada por restaurantes é abusiva

Hoje, não é novidade você ir até um restaurante e verificar alguma placa que alerta que caso você deixe comida no prato poderá ser cobrada uma taxa pelo desperdício.

Isso acontece nos restaurante que cobram um preço fixo pela entrada do consumidor, onde ele poderá comer à vontade.

Mas perguntamos, essa taxa é legal?

O IDEDEC-GO entende que essa prática é abusiva. Quando você coloca o alimento em seu prato, e, não consegue comê-lo todo, já que muitas vezes o paladar do alimento não lhe agrada, caso lhe seja cobrado uma taxa de desperdício, essa taxa é ilegal, já que configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Nesse ponto é importante esclarecer que não é porque essa prática é ilegal que devemos desperdiçar os alimentos. Nessa hora, o consumidor deve usar o bom senso, já que não podemos sair por ai desperdiçando alimentos.

Caso o consumidor vá até o estabelecimento e no momento de pagar a conta verifique que foi cobrada essa taxa, deve conversar com a gerência, e, caso não surta efeito, o consumidor poderá pagar a taxa, procurando o PROCON logo em seguida, com o comprovante de pagamento.

O consumidor poderá pedir que seja reembolsado em dobro, conforme artigo 42 do CDC.

Caso o PROCON de sua cidade também não chegue a um denominador comum com o estabelecimento, o consumidor poderá ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível de sua cidade. Por isso é importante que o consumidor, no momento da cobrança da taxa de desperdício, exija a nota fiscal.

*Wilson César Rascovit é presidente do Ibedec-Goiás