Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da OAB-GO divulga nota em defesa das prerrogativas da advocacia em tribunais

Participantes da 46ª edição do Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO)
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O Colégio Estadual de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que foi realizado na quinta (14) e na sexta-feira (15), no Auditório Eli Alves Forte, no Setor Marista, em Goiânia, publicou nota em que reitera a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todas as instâncias.

O documento foi pensado principalmente em virtude de fatos ocorridos durante julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O ministro Alexandre Morais, por exemplo, criticou duramente a defesa apresentada por um advogado de acusado de participação no ato golpista de 8 janeiro. Segundo o ministro, o causídico teria feito “discursinho preparado para redes sociais”.

Veja abaixo os pontos destacados:

1- A advocacia integra o sistema de Justiça e não há hierarquia entre seus atores, sendo certo que todas as instituições dele abrangentes merecem máximo respeito. Quando as prerrogativas da advocacia são violadas ou relativizadas, o que se fere é o direito constitucional do cidadão de ter a sua defesa plenamente exercida;

2- Cada Ministro da Suprema Corte, órgão máximo do poder judiciário brasileiro, é uma instituição e deve ser exemplo de garantia da cidadania e das garantias constitucionais, inclusive da defesa ao pleno e livre exercício da advocacia, garantido pelo artigo 133 da Constituição Federal;

3- O mesmo rigor que se deve ter na apuração de fatos ocorridos e sua interpretação jurídica, deve se ter também no respeito, intransigente, das prerrogativas da advocacia;

4- O(a) advogado(a), no exercício de sua atividade, especialmente ao sustentar oralmente perante qualquer tribunal, é inviolável por sua fala, por seus atos, por seus fundamentos, sendo inadmissível que os julgadores, destinatários do ato processual, expressem críticas ou reduções pessoais aos autores de sustentação oral, devendo manifestar-se quanto ao conteúdo dos autos, jamais dirigindo-se às pessoas ou manifestações realizadas, visando desacreditar ou ridicularizar o profissional da advocacia;

5- A OAB tem autonomia para fiscalização e regramento do exercício profissional da advocacia, repudiando qualquer interferência externa do judiciário ou qualquer outro ator a respeito dessa autonomia;

6- Por fim, é inafastável ressaltar sempre que o desrespeito ao exercício pleno da advocacia é uma afronta à sociedade vindo de quem quer seja. Silenciar-se a respeito é tolerar um efeito cascata perante todo o sistema jurídico brasileiro e demais autoridades.