CNMP recomenda que membros do MP parem de praticar atos privativos da magistratura

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Publicada nesta terça-feira (4) pelo Conselho Nacional do Ministério Público Membros do Ministério Público, a Recomendação 1/2020 diz que membros do MP devem se abster de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. O documento é assinado pelo corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima. Confira a íntegra da recomendação aqui

No documento, o corregedor determinou que sejam expedidos ofícios circulares às procuradorias-Gerais e às corregedorias-Gerais, para ciência e divulgação imediata da recomendação, na qual destaca que membros do MP não podem dispor a respeito “nem mesmo com a aquiescência do Judiciário, tendo em vista não se tratarem de atos sujeitos a delegação”.

Para o corregedor, a recomendação é muito importante devido a importância e necessidade de se estabelecerem orientações gerais a todo o Ministério Público, respeitadas as particularidades dos diferentes ramos e a autonomia funcional dos respectivos membros.

Segundo Rinaldo Reis Lima, levantamentos doutrinários, jurisprudenciais e legais feitos no Procedimento de Estudos e Pesquisas nº 19.00.3006.0011388/2019-52 (SEI) apontaram que a decretação de prisão preventiva, de prisão temporária, de busca e apreensão domiciliar, a revogação do relaxamento de prisão, interceptação telefônica e afastamento de sigilo de processos jurisdicionais são atos sujeitos à reserva de jurisdição, não podendo, portanto, membros do Ministério Público disporem a respeito.