CNJ revoga a ordem de suspensão do 57° Concurso para Juiz Substituto de Goiás

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, nesta quinta-feira (4), a ordem de suspensão do 57º Concurso Público de Juiz Substituto de Goiás. Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás dará continuidade ao certame, com a reabertura do prazo para apresentação de recursos contra o resultado provisório das provas discursiva e de sentenças.

O certame havia sido suspenso em meados de junho passado após candidatos denunciarem no CNJ que houve uma série de irregularidades entre a publicação do espelho de respostas da prova escrita discursiva e a fase de interposição e julgamento de recursos.

Segundo apontado na ação, a banca examinadora “dispinibilizou aos candidatos o espelho de respostas, com a abordagem espera de cada questão da prova discursiva, sem assinalar, contudo, os critérios de pontuação de forma individualizada e sem detalhar a pontuação atribuída a cada tópico”. Isso, segundo afirmaram, contrariaria a Lei Estadual 19.587/2017, que traz as normas gerais para concursos na administração pública de Goiás.

O julgamento no CNJ

A decisão de restabelecer o certame foi da conselheira Salise Monteiro Sanchoten, que destacou que os pedidos formulados por candidatos que participaram a seleção perderam o objeto, “uma vez que o TJGO noticiou nos autos a divulgação dos padrões esperados de resposta, bem como estabeleceu que os novos recursos deverão ser apresentados pela internet, no protocolo Eletrônico do tribunal”.

Na decisão, a relatora consignou “as demais alegações formuladas nos procedimentos sob análise, na minha avaliação, carecem de plausibilidade jurídica, de maneira que não observo, neste momento, óbices à continuidade do certame”.

Isonomia preservada

Ainda de acordo com a conselheira relatora, foi verificado ser incontroverso que o TJGO divulgou espelhos de correção, uma vez que preservou a isonomia entre os candidatos. “De qualquer forma, deve-se levar em conta, a essa altura, que o TJGO divulgou espelhos delineando as respostas esperadas, o que permite o conhecimento do posicionamento da banca examinadora e a interposição de recursos, bem como que todos se submeteram ao mesmo sistema de correção, preservando, assim, a necessária isonomia entre os candidatos”, reforçou a conselheira.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, fez questão de reafirmar que a decisão do CNJ reforça que o certame transcorre dentro da legalidade e traz tranquilidade para os candidatos e também para o Tribunal. “Recebemos a decisão com alívio e com a convicção de que o concurso prosseguirá com a seriedade e segurança de sempre”, salientou.

O presidente da Comissão Examinadora do 57º Concurso Público de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, afirmou que o CNJ reconheceu que o concurso vem sendo realizado de forma regular. Com informações do TJGO