O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), a Resolução nº 621/2025, que proíbe todos os órgãos do Poder Judiciário de reconhecerem e pagarem administrativamente novos benefícios ou vantagens a magistrados com efeitos retroativos. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ocorrer mediante decisão judicial transitada em julgado, proferida em ação coletiva ou com base em precedente qualificado dos tribunais superiores.
A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, sendo referendada por unanimidade pelo Plenário do CNJ.
A medida reforça o controle administrativo e visa garantir isonomia entre os beneficiários, além de assegurar o contraditório por parte do ente público responsável pelos eventuais impactos financeiros. A nova regra veda, portanto, o reconhecimento administrativo de retroativos com base apenas em atos internos dos tribunais, buscando maior segurança jurídica e transparência na gestão de recursos públicos.
A Resolução nº 621 também estabelece a aplicação do artigo 57 do Provimento nº 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que qualquer pagamento retroativo de verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente poderá ser feito mediante autorização prévia da Corregedoria.
A norma já está em vigor e deverá orientar os procedimentos administrativos de todos os órgãos do Judiciário nacional.