CNJ entende que a 9ª vaga de desembargador do TJGO reservada ao quinto constitucional é da advocacia

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Marília Costa e Silva

A 9ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reservada ao quinto constitucional é da advocacia. Esse é o entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na tarde desta terça-feira (21), acatou, por maioria de votos, recurso da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (RAPCA 0000791-32.2019.2.00.0000) contra decisão do próprio órgão que mandava arquivar recurso da OAB-GO que questionava decisão TJGO, para quem a vaga de desembargador era do Ministério Público.

Conforme o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, que acompanhou o julgamento do caso ao lado do conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado, em Brasília, a decisão do CNJ é uma vitória para a classe, pois se preservou um direito importante dos advogados. Ele conta que foi feita sustentação oral por Ary Raghiant Neto, secretário-adjunto do Conselho Federal da OAB-GO.

Segundo apontado no julgamento,  a Lei Estadual 20.254/18 criou no ano passado seis cargos de desembargadores para o tribunal, sendo uma destinada ao quinto constitucional. Porém, para dar a vaga para o MP, a corte goiana se valeu do “princípio da superioridade histórica”, ou seja, entendeu que, por contagem histórica, os promotores teriam ocupado menos vagas que advogados.

Ary Raghiant Neto, Lúcio Flávio e Marisvaldo Cortez após o julgamento do recurso no CNJ

A OAB de Goiás, porém, afirmou que a decisão do TJGO de destinar a vaga ao MP-GO afronta o artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Disse que na hipótese de existir número ímpar de vagas referentes ao quinto constitucional, seu preenchimento deve observar a alternância e sucessividade, o que foi acatado.

“Logo, pelo critério de alternatividade ditado pela Lei Orgânica da Magistratura, a próxima vaga ímpar tem que ir para a outra carreira, no caso, a advocacia”, afirmou a OAB-GO no recurso analisado hoje, no qual apenas dois conselheiros foram contrários à entidade – os dois integram o CNJ em vaga do Ministério Público. Para a Ordem goiana, a norma, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Loman, conjugada a critério de superioridade numérica, tem como fim garantir o equilíbrio na distribuição das vagas, na hipótese de vacância de vaga já existente. “Isso foi garantido hoje”, frisou Lúcio Flávio.

Conforme Lúcio Flávio, nos próximos dias, o CNJ deverá intimar o TJGO de que a vaga é da advocacia. Com isso, devem ser adotadas medidas para provimento da vaga de desembargador pelos advogados. A OAB, quando for comunicada pelo TJGO, deve providenciar a formação de lista sêxtupla, que será então encaminha ao TJGO. Lá, se escolhem três nomes que serão levados ao governador Ronaldo Caiado, a quem cabe escolher o novo desembargador.

O último desembargador escolhido na vaga do quinto constitucional da advocacia foi Guilherme Gutemberg Isac Pinto, empossado no cargo no dia 28 de junho do ano passado, na vaga deixada pela aposentadoria de Geraldo Gonçalves. A escolha do nome dele foi feita pelo então governador José Eliton.