CNJ atende solicitação da OAB e suspende mudança no sistema de intimações processuais

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Atendendo à solicitação formulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o respaldo das 27 seccionais, inclusive a de Goiás, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender temporariamente a mudança prevista no § 3º do artigo 11 da Resolução nº 455/2022. A norma previa a substituição da sistemática de intimações processuais, priorizando o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em detrimento dos sistemas eletrônicos próprios dos tribunais.

A suspensão foi determinada nesta sexta-feira (14/3), após a OAB alertar, por meio de ofício, os impactos negativos da medida, especialmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado. A previsão era de que a nova sistemática entrasse em vigor já na próxima segunda-feira (17/3).

De acordo com a OAB, a mudança abrupta no modelo de intimações geraria insegurança jurídica, dificultaria o controle dos prazos processuais e comprometeria o pleno exercício da advocacia. Estima-se que cerca de 300 mil advogados seriam diretamente afetados pela alteração.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a decisão representa uma conquista significativa para a classe. “A manutenção do modelo atual até que haja uma transição segura preserva a previsibilidade e assegura o exercício profissional da advocacia. Trata-se de uma demonstração de sensibilidade institucional por parte do CNJ”, afirmou.

Na decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a necessidade de evitar dúvidas quanto à contagem de prazos e assegurar a implementação adequada da nova sistemática. Com isso, determinou a prorrogação do prazo de adoção definitiva por mais 60 dias, permitindo maior integração entre os tribunais, ampla divulgação das regras e tempo hábil para análise do tema repetitivo 1180/STJ.

O CNJ também estabeleceu que, até 15 de maio, nas hipóteses de duplicidade de intimações — tanto via sistema legado quanto via DJEN —, o prazo deverá ser contado com base na intimação pelo sistema utilizado anteriormente, suspendendo, de forma provisória, os efeitos da nova redação do § 3º do artigo 11 da Resolução nº 455/2022.

Outras decisões favoráveis à advocacia

Desde o início de 2025, a OAB tem acumulado decisões favoráveis em importantes pleitos institucionais. Entre elas, destaca-se o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade apenas às causas de elevado valor envolvendo a Fazenda Pública. O entendimento reforça a aplicação dos critérios definidos pelo Código de Processo Civil e reafirmados pelo Tema 1.076 do STJ para os demais casos, proporcionando maior segurança jurídica.

Outro avanço foi registrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em casos de desprovimento de Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), por meio do julgamento do Recurso Especial 2.072.206-SP. A decisão assegura justa remuneração aos advogados que atuam na defesa de partes indevidamente incluídas nesses incidentes.

Além disso, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que dispensavam o pagamento de honorários advocatícios em acordos e parcelamentos firmados com o poder público. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também atendeu pleito da OAB ao determinar que os processos com pedidos de sustentação oral sejam automaticamente remetidos para julgamento presencial, assegurando a efetiva participação da advocacia nas sessões colegiadas. Com informações da OAB.