CNJ aprova resolução sobre transferência interestadual de jovens em medida socioeducativa

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes e procedimentos para a transferência interestadual de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. A norma foi deliberada durante a 6ª Sessão Virtual de 2025, encerrada no último dia 16.

De acordo com o novo normativo, a transferência poderá ser autorizada com base no Plano Individual de Atendimento (PIA), principalmente para garantir o direito à convivência familiar e comunitária. Em caráter excepcional, também poderá ser permitida para assegurar outros direitos, desde que devidamente justificados.

A resolução veda expressamente o uso da transferência como forma de sanção administrativa por falta disciplinar e define que a autorização compete exclusivamente ao juízo responsável pela execução da medida socioeducativa. O pedido poderá ser formulado pelo próprio adolescente ou jovem, por seus familiares, pela defesa técnica, pelo Ministério Público ou pela equipe de acompanhamento da execução.

Antes de decidir sobre o requerimento, o magistrado deverá considerar a possibilidade de extinção da medida, sua substituição por medida em meio aberto ou a suspensão da execução. A negativa do pedido por parte do juízo do estado de destino somente será admitida em caso de inexistência de vaga na unidade mais próxima à residência do socioeducando, hipótese em que será garantida a inclusão em fila de espera.

A resolução também prevê salvaguardas para o deslocamento, com atenção à dignidade e à integridade física e moral dos adolescentes e jovens. Entre os critérios a serem observados estão: acompanhamento por familiar ou responsável; transporte com condições adequadas de ventilação, iluminação e segurança; vedação de compartimentos fechados; e fornecimento de alimentação, água potável e pausas para refeições e necessidades fisiológicas.

As transferências entre unidades socioeducativas situadas dentro de um mesmo estado seguem regidas pela Resolução CNJ nº 367/2021, aplicando-se, quando pertinente, os dispositivos da nova norma.

Relator da matéria, o conselheiro José Rotondano destacou que a ausência de uma regulamentação nacional gerava disparidades entre os estados quanto aos procedimentos adotados, incluindo o momento da transferência e a responsabilidade pelo custeio. Segundo ele, a minuta da resolução foi previamente aprovada por unanimidade no âmbito do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), que contribuiu ativamente para a redação final do texto.