CNJ aprova “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6/10) pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a 319ª Sessão Ordinária.

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”, explicou o ministro.

O presidente destacou que na modalidade do “Juízo 100% Digital”, as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. “As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, algo que temos feito durante a pandemia do coronavírus.”

Pela proposta, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Além disso, os tribunais que adotarem o modelo deverão ainda fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais. “É um passo importante para agilidade, presteza e economicidade de inúmeros julgamentos que nós teremos processados perante a essa nova modalidade de justiça. Será algo que as partes optarão e é muito importante pois já chega com esse espirito democrático de bem contribuir”, observou o conselheiro Luciano Fernando Keppen.

OAB comemora

O conselheiro André Godinho, um dos representantes da advocacia no CNJ e relator da proposta, destacou a importância da utilização dos meios eletrônicos para a continuidade dos trabalhos da Justiça no período da pandemia. Godinho lembrou, no entanto, que ainda era preciso aprimorar os procedimentos para garantir a higidez das provas produzidas.

“Alguns atos processuais, ainda que possam ser realizados por meio telemático, necessitam de cuidados especiais, para assegurar paridade de tratamento às partes. Propõe-se a disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Poder Judiciário, em quantidades a serem adequadas de acordo com a demanda de cada tribunal, para permitir a realização de atos processuais, especialmente, depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns. O intuito da medida é assegurar a higidez da prova oral”, afirmou durante a sessão.

O conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, também representante da advocacia no CNJ, disse que a medida é fundamental tendo em vista o grande número de processos que já tramitam em meio virtual. Ele disse ainda que a medida deve ser de fácil implementação pelos tribunais, já que a grande maioria já possui salas adequadas para atender a essa determinação.

“Não consigo crer que todos os tribunais não tenham salas típicas e apropriadas para realização desse procedimento. Já temos uma legislação que determina aos tribunais que ofereçam essas salas, temos ainda as salas da OAB em praticamente todos os fóruns e o trabalho feito pela Ordem pode servir para auxiliar quando necessário. É de interesse da advocacia que esse procedimento seja realizado no espaço público”, lembrou Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.