CNJ acata tese de mestrado de goiano sobre regras de vestimentas nos tribunais

O auditor Hélcio Aguiar
Auditor goiano Hélcio José da Silva Aguiar

As regras estabelecidas de como se deve vestir para adentrar as repartições do poder Judiciário no Brasil, bem como as consequências legais dessa exigência serviram como tema de dissertação em Direito do Estado, do auditor fiscal e professor universitário Hélcio José da Silva Aguiar. A dissertação embasou pedido feito ao CNJ para que fossem revistas as regras de como o cidadão comum deve se vestir ao procurar atendimento jurisdicional junto aos tribunais de todo o país.

Após conclusão do mestrado, em 2012, abordando a questão, Hélcio Aguiar, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando providências ao órgão para que tomasse providências referentes à regulamentação dos trajes para acesso às dependências nos tribunais brasileiros. O conselho acatou em parte o pedido do auditor fiscal Hélcio Aguiar e expediu recomendação aos órgãos do Poder Judiciário nacional para que, na elaboração e aplicação de normas relativas às vestimentas, que julguem adequadas para acessos a fóruns e tribunais, sejam observadas os costumes e tradições locais.

Hélcio Aguiar esclarece que a decisão do CNJ representa uma vitória para todos, mesmo que parcialmente. “O importante é que a partir de agora é possível estabelecer um diálogo mais promissor a respeito de como os tribunais deverão se posicionar em relação aos trajes de usuários dos serviços da Justiça, em todo o país”, acrescenta o auditor fiscal e professor universitário.

O auditor fiscal da Receita Estadual ressalta que a existência de regras sociais para a exposição da aparência conforme o grupo ou de acordo com os ambientes, públicos ou privados, sempre existiu. O inconcebível que é na maioria dos tribunais a aparência das pessoas, segundo suas indumentárias, ainda é critério de avaliação de quem pode ou não adentrar as dependências das cortes brasileiros.

O que não pode acontecer – acrescenta Hélcio Aguiar – são essas normas ferirem direitos e garantias constitucionais. Exigir do cidadão comum que esteja com vestimentas consideradas “adequadas” para se ter acesso aos serviços do judiciário configura discriminação social e econômica. É uma afronta à Constituição brasileira. “São regras que impõem ao cidadão restrições ao acesso à prestação jurisdicional”, conclui o autor do requerimento encaminhado ao CNJ, Hélcio Aguiar.

Constrangimento

A normas imposta pelos tribunais quanto à maneira de as pessoas se vestirem para ter acesso às dependências dos tribunais superiores e fóruns com roupas considerada adequadas se tornaram um problema crônico em todas esferas do judiciário brasileiro. É uma questão que tem gerado dissabores e constrangimento aos cidadãos comuns que acima de tudo, necessitam de soluções jurídicas para seus problemas. Hélcio Aguiar acrescenta que na recomendação, os integrantes do CNJ “decidiram manter a autonomia dos tribunais, mas condicionaram à observância da tese.

Conforme observa Hélcio Aguiar, o CNJ não enfrentou a situação para solucionar definitivamente a questão da problemática da vestimenta em todos os tribunais, do país. “Não foi uma decisão 100%, mas já representa uma evolução com mudanças de paradigmas de cultura”, concluiu o auditor fiscal e professor universitário Hélcio Aguiar.