Clube tem de indenizar pais de homem que morreu afogado em piscina

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente sentença da comarca de Valparaíso de Goiás para reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a indenização por danos morais a ser paga por Vicente Ribeiro da Costa a Francisco dos Santos Malaquias e Francisca Soares Santos. Abinoan dos Santos Malaquias, filho de Francisco e Francisca, morreu, em abril de 2006, afogado na piscina do Fine Clube, de propriedade de Vicente.

Foi mantida, entretanto, a quantia de R$ 4,4 mil pelos prejuízos materiais sofridos em razão dos custos com o funeral. O relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, entendeu que a quantia de R$ 25 mil é razoável para a reparação do dano, uma vez que não causa o enriquecimento ilícito de quem recebe.

O magistrado refutou o argumento de Vicente de que a morte da vítima por afogamento se deu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que Abinoan estava embriagado e sob o uso de entorpecente. De acordo com Fausto Diniz, ficou evidente que a vítima entrou no clube, após a permissão de um funcionário e, mediante pagamento de 20 reais. Para ele, também é claro o fato de que Abinoan estava em estado de embriaguez e sob efeito de drogas, e que no clube não havia salva-vidas. Fonte: TJGO