Clube de Engenharia tem de outorgar título de sócio remido a associado que contribui há mais de 30 anos

O 1º Juizado Especial Cível de Goiânia julgou procedente o pedido de um sócio do Clube de Engenharia de Goiás (CENG) que, após ter cumprido com todas as suas obrigações, passa a ter direito à outorga do título de Sócio Remido e a todas os todos os benefícios daí advindos. A decisão é do juiz leigo Gabriel Barroso Moreira Negri, homologada pelo juiz de Direito Élcio Vicente da Silva.

O sócio foi representado na ação pelo advogado advogado Cícero Goulart, idealizador do Movimento Amigos da Ordem, e sócio da Goulart Advogados. Ele narra no processo que o autor da ação é associado do clube desde a década de 1980. O engenheiro solicitou administrativamente, com base no Estatuto do Clube, para que fosse reconhecido o seu direito a se tornar sócio remido, condição que o dispensa do pagamento de taxa de mensalidade.

Conforme Cícero Goulart a condição é prevista no estatuto do clube desde o ano de 1995, e consiste em conceder remissão do pagamento da taxa de mensalidade aos sócios que, de forma ininterrupta, pagaram a contribuição mensal exigida durante 30 anos (equivalente à 360 mensalidades). Ou àqueles que atingirem a idade de 70 anos, com o mínimo de 15 anos de contribuição.

No processo, o sócio teve seu direito reconhecido após provar o cumprimento dos requisitos e obrigações dispostas no estatuto, tendo restado demonstrado que ele fazia jus à remissão, mesmo com a negativa do Clube de Engenharia na concessão do título, sob a justificativa de que o termo inicial para contagem das 360 mensalidades seria o ano de 1995, ou seja, a partir da alteração estatutária.

Marco inicial

De acordo com a sentença, o prazo para contabilidade da remissão deve ter como marco inicial a data em que o requerente se associou ao clube, e não o ano de 1995, vez que o estatuto trouxe a figura do Sócio Remido com o objetivo de beneficiar àqueles que, por longo período de tempo (30 anos), quitaram pontualmente suas obrigações. Ou aqueles em idade avançada (70 anos), com elevado número de pagamentos efetivados (180 prestações), sendo justo considerar, para todos os efeitos, todo o histórico do associado e não apenas a partir de 1995.

Também foi entendido que, após alcançar a condição isentiva, o pagamento não é mais devido, devendo ser restituído ao autor os valores a título de taxa de mensalidades pagos a partir da data em que o sócio adquiriu o direito à remissão.

Outra decisão no mesmo sentido

A exemplo do entendimento adotado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, a Justiça goiana já concedeu sentenças favoráveis àqueles que buscaram o poder Judiciário para obterem a outorga de sócios remidos.

De acordo com entendimento do 3º Juizado Especial Cível (Processo: 5126952-90.2019.8.09.0051), restou incontroverso o fato de que aquele que se associou ao clube anteriormente à 1995 faz jus ao status de sócio remido por força do estatuto do clube, devidamente aprovado em Assembleia Geral, de modo que qualquer alteração estatutária posterior à aquisição do título remido não poderia atingir associados nessa condição.

Para o Juiz Salomão Afiune, que sentenciou o caso, não se mostra justo que, depois de tanto tempo o Clube de Engenharia de Goiás altere as regras do negócio jurídico celebrado com o autor e, assim, exija-lhe vantagem manifestamente indevida.

Processo: 5477153-13.2019.8.09.0051