Clínica terá de indenizar irmãos de paciente que morreu após ser agredido por outro interno

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O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), julgou procedente o pedido de dois irmãos e condenou uma clínica psiquiatria a pagar R$ 50 mil, para cada um, a título de indenização por danos morais pela morte do irmão deles, vítima de agressões sofridas no local por outro paciente que estava internado para tratamento. O falecimento ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2018.

Apesar da clínica ter provado que a equipe que conduzia seu trabalho atuava com cuidado e zelo pela saúde e bem-estar dos pacientes e que o interno agressor não tinha histórico de agressividade, o magistrado entendeu que unidade de psiquiátrica possui responsabilidade objetiva sobre o fato ocorrido.

Conforme o autos, o interno arrancou um pedaço de madeira de uma das camas e agrediu brutalmente o irmão dos autores. Embora ele sido socorrido e encaminhado para a Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital de Urgência de Goiás, dias depois não resistiu e acabou morrendo.

Valor da indenização

Segundo Leonys Lopes, o quantum indenizatório deve, diante das peculiaridades do caso concreto, obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ser delineado pela Teoria do Desestímulo com o objetivo de, ao mesmo tempo, compensar o lesado e impor ao agente sanção de caráter pedagógico, mas sem causar enriquecimento indevido da vítima. P

“Nessa toada e diante das circunstâncias extraídas dos autos, entendo que o valor de R$ 50.000,00 para cada um dos autores representa justa reparação pelo abalo moral experimentado, ao mesmo tempo em que configura adequada reprimenda ao comportamento ilícito da ré, sem transbordar para o enriquecimento ilícito”, ressaltou.