CJF altera regras de cumprimento de decisões que incidem em pagamento de pessoal na Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal alterou as regras de cumprimento de decisões que incidem em pagamento de pessoal na Justiça Federal. A Resolução 513/19, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), dá nova redação e inclui dispositivos na Resolução 211/12 do CJF.

Ao modificar o artigo 2º do texto, a nova resolução determina que a autoridade administrativa responsável pelo cumprimento de decisão que incida em alteração na folha de pagamento deverá comunicar, em até um dia útil após ciência da ordem judicial, o teor da determinação à Advocacia Geral da União.

O novo texto acrescenta dispositivos ao artigo 8º da resolução anterior, estabelecendo que o banco de dados para acompanhamento dos processos judiciais deverá conter, para cada pagamento autorizado, no mínimo peças processuais como: petição inicial, mandado de intimação, comunicação ou ofício dirigidos ao ordenador de despesas para cumprimento da decisão informada, decisão judicial que ancora o pagamento, entre outras.

Segundo a resolução, o banco de dados deverá ser atualizado mensalmente, apresentando os andamentos processuais disponíveis no site do Tribunal em que tramita a ação.

Ainda de acordo com a resolução, a unidade de auditoria do CJF deverá analisar a regularidade dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais nos períodos de inspeção ou em outras datas definidas pela presidência do Conselho.