Cira propõe 3 ações penais por apropriação indébita de ICMS cujos valores chegam a R$ 12 milhões

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por seu representante no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), promotor de Justiça José Humberto Nunes Nogueira, propôs ações penais contra administradores de três empresas por apropriação indébita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores apropriados, com a atualização monetária, alcançam cerca de R$ 12 milhões. Todas as denúncias foram embasadas em Representações Fiscais para Fins Penais, oriundas dos Núcleos Jurídicos das Delegacias Regionais de Goiânia, da Secretaria de Estado da Economia de Goiás.

Uma das denúncias está relacionada ao empresário Gustavo Ribeiro, sócio-administrador da empresa Cazas Ribeiro Comércio de Alimentos Ltda., cujo nome de fantasia é Empório Casarão, que realizou diversas operações, de 2016 a 2018, nas quais cobrou de terceiros, embutido no preço dos produtos, o valor do ICMS. Ao final de cada mês, o empresário efetuou a apuração do ICMS devido mensalmente, por meio da escrituração de livros fiscais próprios, mas deixou de recolher, no prazo legal, o valor do tributo. De acordo com a denúncia, as repetidas omissões levaram o Fisco estadual a lavrar 11 autos de infração em desfavor da Empório Casarão, totalizando R$ 1.498.293,74. Este valor, com os acréscimos legais, ultrapassa R$ 2,7 milhões.

Nas outras duas denúncias, o modo de agir das empresas é semelhante. Uma delas diz respeito ao empresário Gustavo Silveira Braga, administrador-diretor da empresa Mabra Farmacêutica Ltda., que, de 2017 a 2018, apropriou-se de R$ 3.477.864,55. Com os acréscimos legais, o valor ultrapassa os R$ 6,2 milhões. A outra refere-se aos empresários José Maurício Braga, José Hélio Fernandes e Francisco Cézar Holanda de Oliveira, sócios-administradores da Transportes Gerais Botafogo Ltda., que, em 2016, deixaram de pagar R$ 1,7 milhão – com acréscimos legais os valores ultrapassam R$ 3 milhões.

Conforme esclareceu o coordenador do Cira, promotor de Justiça José Humberto Nunes Nogueira, a propositura destas ações refere-se a procedimentos investigatórios instaurados em 2019. Segundo ele, doravante, com a recente inclusão do artigo 28-A no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de dezembro de 2019, o órgão iniciará tratativas para possível realização de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com todos aqueles que preencherem os requisitos legais.

O grupo operacional do Cira-GO é integrado pelo promotor de Justiça José Humberto Nunes Nogueira, coordenador; três procuradores do Estado de Goiás, Claudiney Rezende, Guilherme Christiano e Anahara Justino; dois auditores fiscais da Receita Estadual, Gabriela Vitorino e Fábio Yudi, e uma delegada da Polícia Civil, Tatyane Cruvinel, além de outros policiais civis. Fonte: MP-GO