CF da OAB proíbe que estagiários de Direito ingressem em presídio desacompanhados de advogados para entrevista com preso

Adotando posicionamento do conselheiro federal por Goiás Roberto Serra da Silva Maia (confira aqui), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu nesta segunda-feira (26) proibir que estagiário, mesmo com inscrição na OAB, ingresse em presídio desacompanhado de advogado para entrevista com preso.

A discussão do tema teve início em 2023, no Órgão Especial do CFOAB, por ocasião do julgamento de uma consulta elaborada pelo então presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier. Ele questionava a “possibilidade do estagiário devidamente inscrito na OAB adentrar isoladamente ao presídio com autorização do advogado responsável, para fazer contato com cliente preso”.

Naquela ocasião, Roberto Serra externou seu posicionamento de que “os estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, desde que mediante substabelecimento, ou devidamente autorizados por escrito pelo advogado responsável pelas atividades de estágio, poderão comparecer isoladamente em estabelecimentos prisionais para a prática de atos extrajudiciais, mas sem a possibilidade de se comunicar com presos de forma reservada ou mesmo manter pessoalmente com ele quaisquer tipos de consultoria ou assessoramento”.

Na sequência, depois de muita discussão, o Órgão Especial do CFOAB decidiu afetar o caso ao Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Em virtude disso, foi reiniciado o julgamento da Consulta n. 21.0000.2021.000597-4/COP, tendo o conselheiro federal da Paraíba André Luiz Cavalcanti Cabral sido escolhido o relator da matéria. Ontem ele foi acompanhado pela ampla maioria dos Conselheiros Federais ao seguir o posicionamento do conselheiro por Goiás.

Decisão de ontem

Foi decidido ontem que  estagiário não pode adentrar sozinho(a) a estabelecimentos prisionais mesmo com autorização expressa do advogado, para fazer contato com cliente preso, pois é expressamente vedado ao(à) estagiário(a) de direito ingressar desacompanhado(a) em qualquer estabelecimento prisional, para fins de entrevista pessoal e reservada com pessoa presa, uma vez que esta forma de contato é prerrogativa profissional e ato privativo da advocacia.

No entanto, sem contato algum com o apenado, pode o(a) estagiário(a) adentrar sozinho(a) a estabelecimentos prisionais desacompanhado de advogado(a) supervisor(a), mediante apresentação de documento próprio de identificação emitido pela OAB, bem como, portando autorização expressa ou substabelecimento do(a) advogado(a) responsável pelo estágio e devidamente constituído(a) pelo(a) preso(a), em qualquer estabelecimento penal para atividades extrajudiciais e cartorárias perante a administração carcerária.