A partir de agora, as certidões cíveis e criminais expedidas pela Justiça goiana deverão ser gratuitas, devendo ser emitidas para as pessoas físicas e jurídicas na seção Serviços do site do Tribunal de Justiça de Goiás (www.tjgo.jus.br). A novidade consta do Provimento 9, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme o documento, a geração da certidão ocorrerá apenas se não foi constatado, nos sistemas informatizados do 1º grau, registro em desfavor do interessado, resultando a busca expressamente na locução “Nada Consta”. Além disso, os dados cadastrais necessários para emissão da certidão estadual negativa serão fornecidos, obrigatoriamente, pelo requerente, sendo de exclusiva responsabilidade do destinatário e do interessado a sua conferência, com declaração expressa nesse sentido.
“Constatado registro de processos em nome do requerente, mesmo em caso de homônino, o sistema deverá remetê-lo ao Cartório Distribuidor da comarca local”, detalha o provimento, que determina que, na ocorrência de situação em que o sitema vincule parte ao processo, em que essa efetivamente não integrar o rol passivo ou ativo da ação, a questão será resolvida pelo diretor do foro da comarca onde o feito tiver curso ou pelo juiz do processo.