Centro de capacitação terá de expedir declaração de proficiência em libras para profissional, determina juiz

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O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), determinou que a gestora do Centro de Capacitação de Profissionais de Educação (CAS) providencie a expedição da Declaração de Proficiência na categoria Professor/Instrutor de Libras, com validade de dois anos a partir de sua emissão. O CAS é vinculado à Superintendência de Modalidades Temáticas Especiais da Secretaria de Educação do Estado de Goiás.

Consta dos autos que a autora da ação tomou posse no cargo de instrutora de libras em setembro de 2010 e, desde então, exerce suas funções no Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez. E que foi retirada de sala de aula para realização de um exame de proficiência, que ocorreu em agosto de 2019, composto por duas etapas, uma objetiva e outra subjetiva.

Porém, ao ser submetida à avaliação, obteve as pontuações de 3,0 e 10,6 nas provas teórica e prática, totalizando 13,6 que, dividido por dois, resultava em sua aptidão com a média 6,8. Contudo, o Centro de Capacitação dividiu sua nota por três, de modo que não alcançou a média para certificar-se junto ao órgão, não sendo autorizada a retornar às suas funções em sala de aula. Além disso, ela afirmou que já se encontra devidamente habilitada para ministrar aulas de acordo com o artigo 7º  do Decreto no 5.626/05, motivo pelo qual não precisaria da avaliação do CAS.

A ausência de previsão específica, segundo o juiz, para os candidatos inscritos para Professor/Instrutor de Libras, há de se considerar a regra prevista no item 3.7.1 para ambas as categorias, “solução esta que, ao mesmo tempo em que privilegia os princípios da impessoalidade e da isonomia, também garante o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, assegurando-se a transparência do certame”. Para ele, bastam, então, meros cálculos aritméticos para verificar que a nota da mulher foi atribuída de forma errônea.

Leonys Lopes afirmou que às alegações do Estado de Goiás não merecem guaridas, “sendo completamente irrelevantes as dificuldades ou problemas supostamente apresentados pela servidora antes da avaliação ora objurgada”. De acordo com ele, a questão em debate é relacionada tão somente à ilegalidade constatada no exame de proficiência aberto por meio do Informativo no 01/2019, do CAS. Fonte: TJGO

Processo: 5542983-79.2019.8.09.0000