Celg terá de indenizar mulher que sofreu queimaduras por fio de alta tensão

A Companhia Energética de Goiás (Celg) foi condenada a pagar indenização por danos morais e psíquicos no valor de R$ 16 mil à funcionária pública Divina Ferreira Francisco, que sofreu queimadura após ser atingida por um cabo de alta tensão que se rompeu. A sentença foi proferida pela juíza Ítala Colnaghi Bonassini da Silva durante o Programa Justiça Ativa, que está sendo realizado na comarca de Uruaçu.

A servidora sustentou que, no dia 8 de maio de 2014, por volta das 12h30, quando estava indo de sua casa para a residência da mãe, ao passar embaixo de um poste de luz, houve o rompimento de um fio condutor de alta tensão, que acabou caindo em cima dela, causando-lhe queimadura em sua coxa direita. Por conta disso, ficou impossibilitada de exercer suas atividades por vários dias.

Divina Ferreira Francisco alegou, ainda, que sofreu um susto muito grande em decorrência da descarga elétrica que recebeu e que o trauma sofrido a levou ao desenvolvimento da síndrome do pânico. Segundo ela, desde o acidente não tem uma vida normal e que utiliza diariamente os medicamentos controlados Alprazolam, Olcadil e Verotina, para controlar o medo e aflição vivenciados.

Ao decidir, a juíza Itala Colnaghi Bonassini observou que o Código de Defesa do Consumir dispõe que as concessionárias de serviços púbicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros e têm a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Para ela, ficou cabalmente comprovado que a servidora pública foi atingida por cabo de alta tensão quando caminhava pela calçada, em direção a casa de sua mãe, e que o referido evento causou-lhe não apenas danos de ordem física, como a queimadura de sua coxa direita, como também uma acentuada sensação de angústia, medo da morte e desespero, que se desdobraram em dificuldades de exercer atividades habituais, como se deslocar até a casa de sua mãe, limpar sua residência ou se deslocar ao trabalho”.

Quanto aos argumentos levantados pela Celg, de que o acidente decorreu de “força maior”, a magistrada observou que é encargo da ré, concessionária de serviço público, adotar todas as medidas adequadas e seguras para o fornecimento de energia elétrica à população. A juíza ressaltou que a simples afirmação de que representantes da Celg entraram em contato com a requerente depois dos fatos, numa demonstração de boa-fé, não afasta a responsabilidade da requerida.