Celg é condenada a cancelar faturas com acúmulo de valores de consumidores

Acolhendo parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Alencar José Vital, o juiz Ronny Wachtel condenou a Celg a cancelar as faturas dos clientes de São Miguel do Araguaia que foram emitidas com acúmulo dos valores referentes à energia elétrica supostamente consumida durante o período em que a empresa fez o cálculo por consumo médio, especialmente as do mês de janeiro de 2015, no prazo de 30 dias, ficando proibida a cobrança de multa pelo inadimplemento dessas faturas, ou corte de energia também relativa a essas contas.

A Celg também deverá, conforme a decisão, emitir novas faturas, no prazo de 30 dias, referentes aos meses em que foi feito o cancelamento da fatura abusiva, especialmente a de janeiro, e emitir a correta, usando a média aritmética dos valores faturados nos três últimos ciclos de faturamento. Assim, realizados os novos cálculos, a empresa deverá dividi-los para pagamento em 12 parcelas iguais, a serem incluídas nas faturas dos respectivos consumidores, com vencimento para janeiro de 2016 e subsequentes, sem incidência sobre essas parcelas de quaisquer juros ou multas.

Ainda de acordo com a ordem judicial, a Celg deverá deixar de cobrar valores pela via administrativa que ultrapassem 90 dias. A empresa foi ainda condenada a pagar R$ 300 mil a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês, desde janeiro de 2015, devendo ser publicado um edital na imprensa oficial para dar conhecimento à população da decisão judicial.

A ação
A ação foi proposta em fevereiro de 2015 buscando que a Celg cumprisse com a obrigação de medição mensal, ou no máximo a cada 60 dias, nas residências de São Miguel do Araguaia, sustentando que inúmeros consumidores estavam reclamando que a empresa vinha descumprindo, há quatro meses, a obrigação legal de realizar em tempo hábil a medição do consumo de energia.

Na época, a Celg teria alegado que isso estaria acontecendo, porque a empresa terceirizada e contratada para efetuar a leitura nas residências do município tinha abandonado o cumprimento dos serviços por suposta falta de pagamento e, dante disso, a concessionária realizou o chamado faturamento por estimativa ou valor mínimo (faturamento por média). (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)