Celg-D deve paralisar a instalação de rede elétrica na região Sudoeste de Goiânia

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal, determinou que os trabalhos de instalação da rede elétrica Carajás/Campinas/Atlântico, na região Sudoeste de Goiânia e de responsabilidade da Celg-D, sejam paralisados. Moradores que vivem nas imediações da obra alegaram que a rede de alta voltagem fica muito próxima de suas casas oferecendo risco para a população.

A instalação da linha da Celg- D foi aprovada pelo município de Goiânia e pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), porém, o Ministério Público do Estado de Goiás alega que “os alvarás de licenças obtidos junto aos órgãos municipais não primaram pela estrita observância dos preceitos legais que regem a matéria, principalmente no que concerne a não realização de estudos de impactos de vizinhança e integralização do relatório do impacto ao meio ambiente – RIV e RIMA”.

O MP acrescenta que a empresa não cumpre com a norma de regularização que obriga que construções do tipo devam ser instaladas na distância 16 metros, 8 de cada lado, em relação às residências ao longo do traçado da rede. O órgão afirma que caso a linha for terminada na condição irregular em que se encontra, os residentes “estariam na iminência de sofrerem danos decorrentes de descargas elétricas e magnéticas, com prejuízos à vida humana.” Consta dos autos, que o traçado da linha elétrica, de extensão de 8.558,35 metros, apresenta proximidade de densidades habitacionais, tais como escolas, hospitais e postos de gasolina.

Por seu turno, a Celg-D contestou a acusação do MP realçando que há a “urgência na conclusão da linha de transmissão, ante a premente necessidade da população goianiense, que sofre com interrupções no fornecimento de energia elétrica, dado o colapso do Sistema”. A companhia assevera que o projeto de implantação teve como marco inicial a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com a obtenção, no ano de 2009, das licenças prévias e de instalação (números 524 e 525/2009). Ainda alega que “vem, exaustivamente, cumprindo as determinações e demais requisitos para a construção da rede, porém a resistência de um pequeno número de moradores insiste em prejudicar a população goianiense, como um todo”.

O magistrado José Proto de Oliveira, de acordo com inspeção judicial da instalação, anulou o parecer n° 222/2017, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), assim com a Licença Ambiental n° 197, concedida pela Agência Municipal do Meio Ambiente, do município de Goiânia, que licenciam a instalação da rede elétrica. Além disso, José Proto determinou que a Celg-D providencie o Estudo de Impacto de Vizinhança e do Meio Ambiente perante o município de Goiânia e seus órgãos ambientais observando os ditames da Lei Municipal 8646/2008 e o Estatuto das Cidades.

O juiz também lembra que, nos anais do Legislativo Goianiense, encontra-se em gestação projeto de lei visando atualizar o Plano Diretor de Goiânia. Uma das preocupações contempladas pelo projeto é tornar obrigatória a estruturação de redes de energia elétrica subterrâneas, que pode ser uma alternativa plausível para o traçado da linha de energia em questão. (Centro de Comunicação Social do TJGO)