CDPrev repudia acusações de pré-candidato a prefeito de que a advocacia previdenciária se aproveita de beneficiários

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A Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publicou nota em que repudia a campanha de desinformação promovida por pré-candidato à prefeitura do município de Hidrolândia. Ao apresentar proposta de implantação de serviço de assistência jurídica no referido município para ações previdenciárias, o político desmerece os honorários advocatícios cobrados nestas ações de prestação continuada e acusa a advocacia previdenciarista “de aproveitar da fragilidades” dos beneficiários.

Na nota, assinada pela presidente da CDPrev, Ana Carollina Ribeiro, e pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, a comissão esclarece que a promoção do acesso da população hipossuficiente à Justiça, aos termos propostos pelo pré-candidato em vídeo que circula pelas redes sociais, é tarefa das Defensorias Públicas, conforme o artigo 134 da Constituição Federal. Prefeituras, no entanto, não podem instituir defensorias ou o referido serviço de assistência judicial prometido. A Constituição Federal fixa essa iniciativa como de competência exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Ressalta que, se tal serviço for criado por um município, haverá nítida inconstitucionalidade, podendo, até mesmo, gerar apuração da responsabilidade do gestor por ato de improbidade administrativa, violando os princípios que os entes públicos devem seguir, conforme art. 37 da Constituição. Observa que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já declarou em julgados anteriores a inconstitucionalidade da criação de tais órgãos nos municípios (Autos 287119-04.2014.8.09.0000 e 5528326-69.2018.8.09.0000).

Por fim, esclarece que o advogado que cobra honorários está trabalhando legalmente e não está “aproveitando” de ninguém. Estes são verbas alimentícias. É o ganha pão da advocacia pela prestação de seus serviços, que, entre coisas, consiste em garantir que milhares de beneficiários tenham seus direitos reconhecidos e garantidos. Frisamos: a advocacia não “se aproveita” dos clientes, como alegado pelo pré-candidato.

Na nota a CDPrev diz que as expressões utilizadas para se referir à classe, bem como o vocabulário, ferem a honra e a dignidade da advocacia como um todo. Dizer que os advogados estão “se aproveitando” dos segurados, expressão que é dita várias vezes no vídeo, retira a dignidade e a nobreza dos serviços prestados pelos advogados à população.

E que, como já é de caráter notório, os profissionais que atuam na área previdenciária possuem diversos desafios a serem enfrentados, devendo se capacitar cada dia mais para a atuação na área, seja no âmbito administrativo ou judicial. A advocacia como um todo faz um trabalho sério e bem feito, sendo devidos os honorários dentro de parâmetros éticos.

A advogada ou advogado está prestando um serviço essencial e deve ser remunerado condignamente por isso. O patamar de 30%, em contratos de quota litis (de risco), segue os parâmetros éticos, legais e estão em conformidade com a tabela de honorários aprovada pelo Conselho Seccional da OAB-GO (disponível em nosso site para checagem).

“As críticas infundadas à advocacia, que tão bem exerce seu papel perante a sociedade, não merecem qualquer elogio, mas a devida repressão. A advocacia é função essencial à Justiça e para a construção da cidadania. Não vamos nos curvar a qualquer ataque que vise desprestigiar ou minimizar a nossa importância; ou que promova a desinformação”, finaliza.