CDH aprova projeto que garante adaptação do horário de trabalho por motivo religioso e uso de adereços no ambiente laboral

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto que assegura aos trabalhadores o direito de ajustar o horário de trabalho em dias de guarda religiosa e de utilizar adereços religiosos no local de trabalho. O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES) e segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL 3.346/2019) propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Lei 5.452, de 1943) e na Lei 8.112, de 1990, para garantir que tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos federais possam ajustar seu horário de trabalho de maneira razoável. A adaptação deve ocorrer em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, quando o dia de guarda religiosa coincidir com os dias ou turnos de trabalho.

Flexibilidade no horário de trabalho

De acordo com a proposta, a adaptação do horário de trabalho pode ser realizada por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, do acréscimo de horas de trabalho diárias ou da troca de turno até que se compensem as horas estabelecidas no contrato de trabalho.

O texto estipula que, para ter direito à adaptação, o trabalhador deve comunicar antecipadamente sua ausência no dia de guarda. Além disso, prevê que o empregador pode recusar o pedido, desde que apresente uma justificativa razoável, baseada em exigências técnicas ou impedimentos legais. Caso o pedido seja negado sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas garantidos.

Uso de adereços religiosos

O projeto também garante o direito dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos federais de usar, no local de trabalho, adereços e práticas relacionadas ao seu credo religioso, desde que não haja incompatibilidade ou impedimento legal com as atividades laborais.

O senador Magno Malta argumentou que a proposta não gera decisões econômicas irracionais e busca um equilíbrio entre religiosidade e economia. “É preciso reconhecer que o trabalhador é uma pessoa dotada de direitos fundamentais, que incluem a espiritualidade, e não uma mera peça produtiva, despersonalizada”, destacou.

Aprovação de requerimentos para audiências públicas

Além da aprovação do projeto, a CDH aprovou nesta quarta-feira sete requerimentos de audiências públicas. Entre eles, dois requerimentos do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para discutir e esclarecer denúncias de violações ao devido processo legal de condenados ou investigados nos processos relacionados ao dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes da República foram invadidas e depredadas (REQ 36/2024 – CDH e REQ 103/2023 – CDH).

Também foram aprovados requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS) para a realização de audiências públicas com o objetivo de apresentar a campanha “Feminicídio Zero” (REQ 48/2024 – CDH) e debater a regulamentação do exercício da profissão de operador de telemarketing/teleatendimento (REQ 49/2024 – CDH).

Os outros três requerimentos aprovados referem-se à regulamentação da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências (REQ 50/2024 – CDH), ao direito à mobilidade segura (REQ 51/2024 – CDH), e à Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (REQ 52/2024 – CDH).

A aprovação deste projeto pela CDH representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos religiosos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso das diversas crenças e práticas religiosas.