CCJ aprova prazo maior para interpor recurso no STF contra decisões do TSE

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar de 3 para 5 dias corridos o prazo para interposição de recurso extraordinário eleitoral. Esses recursos são utilizados para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), ao Projeto de Lei 5534/16, do deputado Carlos Manato (SD-ES).

O relator concordou com a extensão do prazo proposta por Manato. “Os prazos eleitorais são contados em dias corridos, e o tempo para elaboração da peça recursal pode tornar-se por demais exíguo, em especial quando o início do prazo se der logo antes dos finais de semana”, disse.

Maranhão fez uma alteração no projeto para anular uma regra que falava do prazo de recurso na Lei 6.055/74. No mais, manteve a essência do texto original.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, seguirá para apreciação do Plenário.