CCJ admite PEC que autoriza entidade de representação municipal a propor ADI no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 253/16, do Senado, que inclui as entidades de representação de municípios, de âmbito nacional, no rol de legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

O tema constou na pauta de reivindicações da Marcha dos Prefeitos de 2015.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), pela admissibilidade da proposta e da PEC 343/13, apensada, que trata do mesmo tema.

Segundo o autor da PEC 253, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta fortalece a proteção da ordem jurídica e sua defesa contra as inconstitucionalidades que afetam os interesses municipais.

De acordo com a Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
– o presidente da República;
– as mesas da Câmara e do Senado;
– mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– o governador de estado ou do Distrito Federal;
– o procurador-geral da República;
– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
– partido político com representação no Congresso Nacional;
– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Tramitação
A proposta deve ainda ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.