Cavalcante tem de dotar Conselho Tutelar de estrutura adequada

Realizar nas dependências colocadas à disposição do Conselho Tutelar de Cavalcante as reformas necessárias à adaptação do recinto aos serviços dos conselheiros, de forma que seja disponibilizada uma sala reservada para o atendimento de crianças, adolescentes e seus familiares, bem como equipar a sede do órgão com aparato mobiliário para o regular desempenho das suas funções. São algumas das providências que deverão ser adotadas em 90 dias pelo Município de Cavalcante impostas pelo juiz local Lucas Mendonça Lagares, sob pena de multa diária de 300 reais.

O magistrado lembrou que a falta de estrutura do Conselho Tutelar de Cavalcante além de prejudicar o integral exercício das atribuições desempenhadas pelo órgão, que acaba ocorrendo de forma precária e ineficaz, causa danos concretos às crianças e adolescentes residentes no município, especialmente àqueles que moram nas zonas rurais e inóspitas como as que integram a Comunidade Kalunga.

“O déficit na prestação do serviço público deve ser sanado, a fim de evitar prejuízos de ordem física e psicológica nos menores, os quais são objetos de proteção constitucional, malgrado estejam, na prática, sabidamente em situação de vulnerabilidade, notadamente diante da multiplicidade de crimes sexuais constatados na região”, realçou, ao chamar a atenção para a priorização redobrada que o poder público deve ter na implementação de políticas públicas nessa seara e efetiva violação dos direitos das crianças e adolescentes – artigo 98, I, da Lei nº 8.069-901 (ECA).

Outra previsão legal apontada por Lucas Lagares é o artigo 134 do ECA, que disciplina o cumprimento da lei orçamentária anual que determina “recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e a remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. “Conclui-se pela imprescindibilidade da existência de um Conselho Tutelar efetivamente equipado e atuante em cada um dos municípios brasileiros, haja vista a extrema relevância e indelegabilidade de suas atribuições”, evidenciou. O argumento utilizado pelo município de que o funcionamento precário se deve a falhas da administração anterior, também não deve ser considerado, conforme entendeu o magistrado.